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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 14 de abril de 2015 Páx. 14277

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 35/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 35/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luís Pérez Romano contra Manuel Romano Sampedro e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

1. Oferecida por José Manuel Señarís Veiras a quantidade de 53.100 euros e sendo inferior ao 50 por cien do valor de taxación e inferior à quantidade por que se despachou execução, incluída a orçada para juros e custas, em virtude do estabelecido no artigo 670.4 da LAC, acordo dar deslocação ao executado pelo prazo de dez dias, com o fim de que presente terceiro que melhore a oferta oferecendo quantidade superior a 70 por cento do valor de taxación ou que, ainda inferior ao supracitado montante, resulte suficiente para alcançar a completa satisfação do direito do executante.

2. Tendo em conta que o executado se encontra em paradeiro desconhecido, a deslocação anteriormente referida verificar-se-á mediante publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Romano Sampedro, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

A secretária judicial