A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2015, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
– Aprovar definitivamente o documento denominado Plano parcial sector SUD-2 Xentiña, em Maianca-Serantes. Doc. refundido de 2.2.2015 nº 1101, com os seguintes parâmetros:
Parâmetros |
Plano parcial |
Superfície sector |
52.204,84 m2 |
Superfície excluída sistemas gerais viários existentes |
51.669,64 m2 |
Densidade de referência |
208 viv, 40 viv/há |
Edificabilidade bruta |
25.522,08 m2 0.493947 m2/m2 |
Alturas |
Colectiva em B + 2 |
Unifamiliar em B + 1 |
|
Variante de Mera |
3.784 m2 |
DEP 49 (desportivo Dexo) |
12.546,51 m2 |
Com a redução da percentagem de reserva de habitação protegida, aprovada no Pleno de 9.7.2014, o compartimento de usos fica:
Uso |
m2 aproveitamento |
Habitação colectiva de protecção |
3.054,99 m2 |
Habitação colectiva livre |
7.153,84 m2 |
Habitação unifamiliar |
15.313,25 m2 |
Totais |
25.522,08 m2 |
Reservas de sistemas locais:
Espaços livres públicos, parques, jardins...: 5.260,46 m2; equipamento comunitário: 2.565,75 m2 e aparcadoiros: 510 total vagas e 166 em via pública, mais 50 vagas em aparcadoiro estacional.
– Arquivar o documento nº 16886, do 12.12.2013, ao ficar substituído pelo que se aprova.
Recursos. O Plano parcial é uma disposição geral, pelo que contra ele poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 12 de março de 2015
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente