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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14080

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (58/2014).

Procedimento ordinário 58/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Soraya Charlin Costa

Demandado: Cervecería Totem, S.L., Fundo de Garantia Salarial

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 58/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Soraya Charlin Costa contra Cervecería Totem, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Soraya Charlin Costa contra a entidade Cervecería Totem, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Cervecería Totem, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.174,24 € brutos por salários devindicados entre janeiro e o 4 de março de 2013, e compensação económica pelas férias não desfrutadas em 2013, 873,34 € brutos, por complemento de prestação de incapacidade temporária, devindicado entre o 5 de março e o 25 de maio de 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e 222,97 € em conceito de indemnização derivada de finalización de contrato temporário. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhe a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cervecería Totem, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de março de 2015

A secretária judicial