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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 27 de março de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as propostas de resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-77/2014 e OU-S-91/2014 por infracções em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as propostas de resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-77/2014 e OU-S-91/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial; rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra esta proposta de resolução poderão, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julguem conveniente, ante a instrutora do procedimento.

Expediente: OU-S-77/2014.

Titular sancionado: Nueva Hostelería Ourensana, S.L.

Estabelecimento: Restaurante La Bull River Clube.

Domicílio: estrada de Reza, km 4.

Localidade: Ourense.

Proposta de resolução: 10 de março de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 110.1) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.600 €.

Expediente: OU-S-91/2014.

Titular sancionado: María Consuelo Mihai.

Estabelecimento: clube Os Corzos.

Domicílio: estrada N-525, km 165.7.

Localidade: Verín.

Proposta de resolução: 16 de março de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 200 €.

Ourense, 27 de março de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense