Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as propostas de resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-77/2014 e OU-S-91/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.
Os interessados poderão recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial; rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra esta proposta de resolução poderão, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julguem conveniente, ante a instrutora do procedimento.
Expediente: OU-S-77/2014.
Titular sancionado: Nueva Hostelería Ourensana, S.L.
Estabelecimento: Restaurante La Bull River Clube.
Domicílio: estrada de Reza, km 4.
Localidade: Ourense.
Proposta de resolução: 10 de março de 2015.
Tipificación da infracção: artigo 110.1) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 3.600 €.
Expediente: OU-S-91/2014.
Titular sancionado: María Consuelo Mihai.
Estabelecimento: clube Os Corzos.
Domicílio: estrada N-525, km 165.7.
Localidade: Verín.
Proposta de resolução: 16 de março de 2015.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 200 €.
Ourense, 27 de março de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense