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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14030

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 51/2015, de 26 de março, pelo que se acredite um colégio de educação infantil e primária na câmara municipal de Oleiros.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma galega a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades; competências e funções que o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, lhe atribui a esta conselharia.

Para a racional distribuição dos ensinos que se dão nos centros docentes existentes na câmara municipal de Oleiros e as necessidades educativas previstas para a zona, que está a experimentar um considerável aumento de população desde há anos, o que provoca a saturación dos quatro centros de educação infantil e primária existentes, faz-se precisa a criação de um novo centro na câmara municipal de Oleiros.

O novo centro integrará o estudantado da escola de educação infantil de Vilar, da mesma localidade, pelo que é de aplicação o Decreto 140/2006, de 31 de agosto, que determina os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

De conformidade com a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, o artigo 1.2º do Regulamento orgânico das escolas de educação infantil e dos colégios de educação primária, aprovado pelo Decreto 374/1996, de 17 de outubro, estabelece que a criação destes centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Criação de um colégio de educação infantil e primária

Acredite-se o colégio de educação infantil e primária de Oleiros, código 15032911, na localidade de São Pedro de Nós, câmara municipal de Oleiros, e integra-se nele o estudantado da escola de educação infantil de Vilar da mesma localidade, código 15021688, que se suprime como tal com efeitos de 1 de setembro de 2015.

Artigo segundo. Composição do novo centro

O novo centro terá uma capacidade de 6 unidades de educação infantil e 12 unidades de educação primária.

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

O professorado adscrito com carácter definitivo à EEI de Vilar integrar-se-á de forma definitiva no novo centro, e manterá para os efeitos do concurso de deslocações a antigüidade que possuíam no centro de origem, aplicando os critérios que estabelece o artigo 7 do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para a execução e o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária