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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 10 de abril de 2015 Páx. 13914

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (190/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Juan Ramón Vilasuso Fernández contra Hipescar, S.L., Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento objectivo individual 190/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 28 de abril de 2015, às 9.40 horas, na sala 1, planta baixa, edifício da rua Berlim, s/n, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Hipescar, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2015

A secretária judicial