A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 9 de fevereiro de 2015, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/16/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de uma casa prefabricada, a construção de uma limiar sobre a qual se assenta a casa.... no lugar de Vilar, Adai, no termo autárquico de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Julio José Freire Fernández, como copropietario de uma das parcelas onde se levam a cabo as obras, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística