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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13633

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1384/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1384/2012 por instância de Fundação Laboral de la Construção contra a empresa Santos y Vidal, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 3 de março de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Fundação Laboral de la Construção face à empresa Santos y Vidal, S.L. e, em consequência:

– Condena à empresa Santos y Vidal, S.L. a abonar à Fundação Laboral de la Construção a quantidade de duzentos nove euros com trinta e nove cêntimo de euro (209,39 euros) em conceito de achega à indicada fundação, incluída recarga por demora.

– Impõem à empresa Santos y Vidal, S.L. uma coima de 180 euros.

– Condena-se a empresa Santos y Vidal, S.L. a abonar os honorários de advogado até o limite de 600 euros depois da sua taxación.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Santos y Vidal, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de março de 2015

A secretária judicial