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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13548

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 43/2015, de 26 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada autonómica AC- 415 desde o p.q. 2+420 ao p.q. 7+680, a favor da Câmara municipal de Arteixo.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Arteixo solicitou à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a cessão do troço da estrada autonómica AC-415 que transcorre pelo termo autárquico de Arteixo.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada autonómica AC- 415 compredido entre o p.q. 2+420 ao 7+680, começando no limite da dita câmara municipal e finalizando na intersección com a estrada AC-552, e com um comprimento de 5,26 km, a favor da Câmara municipal de Arteixo.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Arteixo, do troço da estrada autonómica AC- 415 desde o p.q. 2+420 ao p.q. 7+680, desde o limite do termo autárquico até a intersección com a estrada autonómica AC- 552, com um comprimento de 5,26 km.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Arteixo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Arteixo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço assinalado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas