Os calendários de vacinación infantil são uma das medidas de experimentada efectividade no controlo das doenças transmisibles e a sua sistematización através dos programas de vacinación supõe uma dos principais contributos ao bem-estar dos cidadãos reduzindo a incidência das doenças face às quais protege assim como a mortalidade associada a elas.
Mas os programas de vacinación devem ser ágeis e dinâmicos, capazes de dar resposta às mudanças que se produzam. Por tudo isto, o Programa galego de vacinación trabalha permanentemente na procura da melhor protecção, a acessibilidade de todos à vacinación e o cumprimento do calendário para todas as crianças galegas.
Nesta linha, o Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde na sua reunião do passado 14 de janeiro de 2015 reviu e aprovou mudanças no calendário vacinal comum. O Programa galego de vacinación, baseando nas recomendações técnicas ao respeito, considera necessário actualizar o calendário de vacinación infantil, adaptando-se assim aos acordos atingidos no Conselho Interterritorial.
As mudanças que se vão realizar no calendário oficial galego fá-se-ão de um modo gradual no tempo, já que as condições logísticas e orçamentais não permitem a factibilidade de uma mudança única.
De conformidade com o disposto no artigo 12 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e as suas competências, é responsabilidade da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública o planeamento, coordenação e a gestão das actividades do Programa galego de vacinación e a difusão de informação sobre o programa, assim como o desenvolvimento de programas sanitários e de prevenção de problemas de saúde com especial repercussão na Comunidade Autónoma da Galiza. Por tudo isto,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o calendário de vacinación infantil do Programa galego de vacinación que fica como segue:
Vacinas/idade |
0 Meses |
2 Meses |
4 Meses |
6 Meses |
12 Meses |
18 Meses |
3 Anos |
6 Anos |
12 Anos |
14 Anos |
Vacina hepatite B: VHB |
VHB (1ª d.) |
VHB (2ª d.) |
VHB (3ª d.) |
|||||||
Vacina da difteria, tétano e tosse ferina de tipo acelular: DTPa |
DTPa (1ª d.) |
DTPa (2ª d.) |
DTPa (3ª d.) |
DTPa (4ª d.) |
dTpa (5ª d.) |
|||||
Vacina inxectable da polio: IPV |
VIP (1ª d.) |
VIP (2ª d.) |
VIP (3ª d.) |
VIP (4ª d.) |
||||||
Vacina do Haemophilus influenza tipo b: Hib |
Hib (1ª d.) |
Hib (2ª d.) |
Hib (3ª d.) |
Hib (4ª d.) |
||||||
Vacina face ao meningococo C |
MCC |
MCC |
MCC |
|||||||
Vacina pneumocócica conjugada |
PNC (1ª d.) |
PNC (2ª d.) |
PNC (3ª d.) |
|||||||
Vacina face ao sarampelo, rubéola e parotidite (triple vírica): TV |
TV (1ª d.) |
TV (2ª d.) |
||||||||
Vacina face à varicela |
VVZ (1) |
|||||||||
Vacina face ao vírus do papiloma humano: VPH |
VPH (2) |
VPH (3) |
||||||||
Vacina do tétano e da difteria tipo adulto: Td |
Td |
(1) Pessoas que refiram não ter passado a doença nem recebido esta vacina com anterioridade.
(2) Unicamente meninas, 2 doses: 0, 6 meses. Desde o 1 de janeiro de 2016.
(3) Manter-se-á também a vacinación aos 14 anos durante 2016 e 2017 para as meninas que estão agora em idades entre 12 e 14 anos.
Segundo. Incorporar ao calendário de vacinación infantil a vacina antipneumocócica conjugada que começará a aplicar-se o 1 de abril de 2015.
Terceiro. Modificar a idade de administração da vacina face ao vírus do papiloma humano (VPH) aos 12 anos. Esta medida começará a aplicar-se o 1 de janeiro de 2016. Com o fim de garantir o acesso a esta vacina para as adolescentes galegas que estão em idades entre 12 e 14 anos manter-se-á também a vacinación aos 14 anos durante 2016 e 2017.
Quarto. A presente resolução será de aplicação o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2015
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública