Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13410

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2015 pela que se convocam as actividades de formação contínua de língua inglesa e alemã para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2015 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, convocam-se as actividades de formação contínua de língua inglesa e alemã para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, que se detalham nos anexo desta resolução.

RESOLVO:

Publicar a convocação das actividades de formação contínua de língua inglesa e alemã que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução:

1. Os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontram em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação para cada um dos casos no anexo II. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tais os empregados públicos da Escala de Saúde Pública e Administração Sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Assim mesmo, os empregados públicos pertencentes a outras entidades, organismos e instituições públicas autonómicas poderão aceder a todas as actividades formativas desta convocação em que fiquem vagas vacantes.

Toda a pessoa solicitante que ao início da actividade formativa esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações será actualizada e alargada na página web http://egap.junta.és.

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço http://egap.junta.és.matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. O número máximo de actividades formativas que se pode solicitar limita-se a três.

4. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial das actividades. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o estudantado passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

8. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

9. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es.

Quarta. Apresentação de documentação

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 da base terceira, os empregados públicos pertencentes a outras entidades, organismos e instituições públicas autonómicas, cujos dados não figurem na base de dados da Direcção-Geral de Função Pública, deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27), a seguinte documentação:

– Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de que dependa a pessoa solicitante que indique a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração. A falta de apresentação destes documentos acreditador dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

Quinta. Critérios de selecção

1. Prova de nível nas actividades de idiomas de teleformación:

Durante o prazo de apresentação de solicitudes, todo o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que deseje solicitar algum dos níveis das actividades de língua inglesa e língua alemã, dadas na modalidade de teleformación terá disponível uma prova de nível orientativa. Esta prova não será necessária para aceder ao nível A1.

Para realizar a prova de nível pode fazê-lo acedendo à sala de aulas virtual da EGAP no endereço https://egap.junta.és.aulavirtual. utilizando o mesmo utente e contrasinal que na zona de matrícula. Depois de realizar a prova de nível poderá matricular na actividades formativas que se correspondam com esse nível.

2. Prova de nível nas actividades de idiomas pressencial:

A prova de nível estará disponível com anterioridade ao início da actividade para os efeitos de seleccionar grupos o mais homoxéneos possíveis.

Nestas actividades as provas de nível serão pressencial nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará da sua selecção e da necessidade de realização da prova através do correio electrónico, indicando-lhe as datas concretas, o horário e as características desta.

3. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG do 10).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG do 25). Para o ano 2015, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG de 11 de fevereiro), começará pela letra S.

4. As vaga que se produzam nos níveis das actividades de língua inglesa e língua alemã, dadas na modalidade de teleformación, poder-se-ão atribuir a aqueles níveis em que exista mais demanda.

5. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas líneas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitava. Realização de provas

a) Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de modo pressencial. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.

b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, nestas actividades as provas de avaliação finais serão pressencial nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Noveno. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Em caso de não superar a prova, também não se facilitará certificar de assistência.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Vagas

Horas

Qualificação

Destinatarios

Modalidade

Datas

Data prova de avaliação

Horário

Portal de Idiomas

FC15153

Língua alemã A1

100

70

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

10.9.2015 a 19.11.2015

25.11.2015

9.00-15.00 h

FC15154

Língua alemã A2

50

70

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

10.9.2015 a 19.11.2015

25.11.2015

9.00-15.00 h

FC15155

Língua alemã B1

30

70

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

10.9.2015 a 19.11.2015

25.11.2015

9.00-15.00 h

FC15151

Língua alemã B2

20

70

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

10.9.2015 a 19.11.2015

25.11.2015

9.00-15.00 h

FC15156

Língua inglesa A1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Corunha

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

16.30-18.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15156

Língua inglesa A1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lugo

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

16.30-18.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15156

Língua inglesa A1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Ourense

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

16.30-18.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15156

Língua inglesa A1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Pontevedra

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

16.30-18.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15156

Língua inglesa A1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Vigo

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

16.30-18.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15156

Língua inglesa A1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Ferrol

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

16.30-18.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15157

Língua inglesa B1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Ferrol

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

18.30-20.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15157

Língua inglesa B1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Vigo

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

18.30-20.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15157

Língua inglesa B1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Pontevedra

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

18.30-20.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15157

Língua inglesa B1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Ourense

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

18.30-20.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15157

Língua inglesa B1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lugo

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

18.30-20.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15157

Língua inglesa B1.II

20

50

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Corunha

10.9.2015 a 3.12.2015

1.12.2015

18.30-20.30 h (terça-feira e quinta-feira)

FC15159

Língua inglesa A1

150

80

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

4.5 a 23.6 e 1.9 a 1.10

6 e 7 do 10.2015

9.00-15.00 h

FC15160

Língua inglesa A2

155

80

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

4.5 a 23.6 e 1.9 a 1.10

6 e 7 do 10.2015

9.00-15.00 h

FC15161

Língua inglesa B1

65

80

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

4.5 a 23.6 e 1.9 a 1.10

6 e 7 do 10.2015

9.00-15.00 h

FC15162

Língua inglesa B2

65

80

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

4.5 a 23.6 e 1.9 a 1.10

6 e 7 do 10.2015

9.00-15.00 h

FC15158

Língua inglesa C1

50

80

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

4.5 a 23.6 e 1.9 a 1.10

6 e 7 do 10.2015

9.00-15.00 h

FC15152

Língua inglesa C2

15

80

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Teleformación

4.5 a 23.6 e 1.9 a 1.10

6 e 7 do 10.2015

9.00-15.00 h