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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13531

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 19 de fevereiro de 2015, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação inicial da modificação pontual número 11 do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do Plano especial de reforma interior IV-01 São Roque, em execução das sentenças 788/2012 e 259/2013 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (expediente 14410/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária do dia 9 de fevereiro de 2015, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 11 do PXOM de Vigo, no âmbito do PERI IV-01 São Roque, em execução das sentenças 259/2013 e 788/2012 do TSXG V.1, formulada pelos serviços técnico-jurídicos da Gerência Autárquica de Urbanismo em novembro de 2014, em cumprimento da resolução da Vice-presidência da Gerência Autárquica de Urbanismo do dia 25 de dezembro de 2013.

Segundo. Abrir um trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no DOG e em dois dos jornais de maior difusão da província. Simultaneamente e durante o mesmo prazo dar-se-á audiência às câmaras municipais limítrofes.

Terceiro. Para os efeitos do artigo 77.2 da Louga, determinar expressamente que o âmbito afectado pela suspensão de licenças corresponde-se com o compreendido entre os seguintes limites: norte, rua Pizarro (entre os números 16 ao 26) e rua Colômbia (entre o 2 e o 22); sul, rua Couto de São Honorato (entre os números 1 ao 99, excepto os números 11 ao 13); lês-te, rua Couto Pinheiro (entre o 10 e o 32), e oeste, rua Vázquez Varela (entre o 45 e o 61, excepto os números 49, 55 e 57), e reflecte-se no plano de demarcação que figura na memória desta modificação pontual, se bem que poderão conceder-se aquelas licenças baseadas no regime vigente que respeitem as determinações do novo planeamento, em atenção ao disposto no artigo 120.1 do RPU.

Quarto. Ordenar a publicação do presente acordo, assim como da documentação técnica conformante da modificação pontual inicialmente aprovada, na web da Câmara municipal de Vigo.

Quinto. Dar deslocação do presente acordo à Assessoria Jurídica para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

O expediente encontrará à disposição do público em geral durante o período de exposição pública, na página web da Câmara municipal de Vigo (www.vigo.org), assim como no Departamento Autárquico de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo, largo do Rei, s/n), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 13.30 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações considerem convenientes.

Vigo, 19 de fevereiro de 2015

P.D. (Resolução do 8.2.2013)
María dele Carmen Silva Rego
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo

ANEXO

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