A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas (DOG núm. 163, de 26 de agosto); no artigo 14 dos ditos estatutos e no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ditou resoluções dos recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta agência nas províncias que também se assinalam.
Uma vez tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática no que respeita às pessoas interessadas que se assinalam.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da dita norma legal, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico- Administrativa desta Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente.
Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, podem interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
E para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2015
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Recurso/província: E/4/10. A Corunha. Recorrente: Mª Carmen Borrego Fernández.
Pessoa interessada: Mª José Carrasco Borrego.
Último endereço conhecido: A Corunha.
Sentido da resolução: inadmissão.
Estrada/obra, prédio: ampliação de plataforma e reforço do firme da AC-230, troço Montesalgueiro-Curtis.