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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13457

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se anuncia a licitación, pelo procedimento aberto não sujeito a regulação harmonizada, para a contratação de obras de melhora da acessibilidade, instalação e sistemas de informação nas estações rodoviárias do Grove e Lalín (2ª fase), cofinanciada num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Serviço de Contratação.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Telefone: 881 99 51 74.

5º. Telefax: 881 99 93 26.

6º. Correio electrónico: contratación.cmati@xunta.es

7º. Data limite de obtenção de documentação e informação: ata as 14.00 horas do último dia de apresentação de ofertas.

d) Número de expediente: 13/2015 M.

2. Objecto dos contratos.

2.1. Descrição: melhora da acessibilidade, instalação e sistemas de informação nas estações rodoviárias do Grove e Lalín (2ª fase).

a) Tipo: obra.

b) Prazo de execução/entrega: oito (8) semanas.

c) Admissão de prorrogação: não.

d) CPV (referência de nomenclatura): 45213310-9.

2.2. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação: os especificados no número 3.6.1 do prego de cláusulas administrativas particulares.

d) Valor estimado do contrato: 34.795,14 €.

2.3. Orçamento base de licitación.

Montante neto: 34.795,14 €. Montante total: 42.102,12 €. O supracitado montante está cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional numa percentagem máxima do 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 25.

2.4. Garantias exixidas.

Definitiva (5 % do orçamento de licitación, excluído o IVE): 1.739,76 €.

2.5. Subcontratación: de acordo com o estabelecido no número 6 do prego de cláusulas administrativas particulares.

2.6. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação: não se exixe.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a especificada no número 3.3 do prego de cláusulas administrativas particulares e no apartado I do seu quadro de características.

2.7. Endereço da internet do perfil do contratante.

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=22314

3. Apresentação de ofertas.

a) Data limite de apresentação: 26 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de apresentação coincide em dia inhábil o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.

b) Modalidade: a assinalada no número 3.4. do prego de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro Geral da Xunta de Galicia.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Admissão de variantes: não.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses contados desde a data de abertura de proposições. O supracitado prazo alargar-se-á em quinze dias hábeis quando seja necessário seguir os trâmites a que se refere o artigo 152.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

4. Abertura de ofertas.

a) Descrição: abertura pública.

b) Endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Data e hora: publicarão no perfil do contratante a data e a hora de abertura dos sobres B e C.

5. Gastos de publicidade: o montante dos gastos de publicidade será por conta do adxudicatario.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas