Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12969

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 244/2012).

Procedimento ordinário 244/2012

Sobre: ordinário

Candidato: Ramón López Míguez

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Esabe Vigilancia, S.A.

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Ramón López Míguez contra a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Esabe Vigilancia, S.A., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 244/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 3.6.2015 às 11.10 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Esabe Vigilancia, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2015

A secretária judicial