Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Meis II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escrito do 20.1.2015,ª M Luisa Di-los/Dí-los Villanueva, em qualidade de herdeira de Mª Luisa Villanueva Pérez, solicitou autorização para a transmissão da concessão da batea Meis II.
Segundo. A interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.
b) Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Mª Luisa Di-los/Dí-los Villanueva (35417901V), Daniel Pouso Di-los/Dí-los (35466070R), Juan José Pouso Di-los/Dí-los (35460304P) e Ramón Pouso Di-los/Dí-los (35466068E), da concessão que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Meis II.
Situação:
Cuadrícula nº: 249.
Polígono: C.
Distrito: Cambados (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 9.2.1969.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Actuais titulares: Mª Luisa Di-los/Dí-los Villanueva (35417901V), Daniel Pouso Di-los/Dí-los (35466070R), Juan José Pouso Di-los/Dí-los (35460304P), Ramón Pouso Di-los/Dí-los (35466068E) eª M Luisa Villanueva Pérez.
Novos titulares: Mª Luisa Di-los/Dí-los Villanueva (35417901V), Daniel Pouso Di-los/Dí-los (35466070R), Juan José Pouso Di-los/Dí-los (35460304P) e Ramón Pouso Di-los/Dí-los (35466068E).
Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Vigo, 5 de fevereiro de 2015
P.D. assinatura (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar