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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12878

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 5 de março de 2015 pela que se notificam as resoluções acordadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (expediente TUSAN1 2013/124-1 e mais cinco).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.

As pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na estrada de Santiago-Noia km 3, A Barcia, Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2013/124-1.

Sancionado: Juan Regueiro Gende.

NIF: 32756760E.

Último endereço: avenida José Antonio, nº 81, 1º A.

Localidade: Ordes (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/179-1.

Sancionada: Ocio da Ama, S.L.

NIF: B15867054.

Último endereço: rua do Caminho Inglês, nº 15, Santa Cristina.

Localidade: Oleiros (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901 euros.

Expediente: TUSAN1 2014/073-1.

Sancionada: María Dores Lafuente Llerena.

NIF: 35424878W.

Último endereço: largo de Abastos, s/n, postos 78-83.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 950 euros.

Expediente: TUSAN1 2012/014-4.

Sancionada: Dom Pepone, C.B.

NIF: E94041787.

Último endereço: rua Abundância, nº 8, sob dta.

Localidade: Pontevedra.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: caducidade.

Expediente: TUSAN1 2014/013-4.

Sancionada: Viajes Miño Espanha, S.L.U.

NIF: B94007440.

Último endereço: rua Casal Aboy, nº 1, baixo.

Localidade: Tui (Pontevedra).

Preceito infringido: artigos 110.10 e 110.19 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 4.000 euros.

Expediente: TUSAN1 2014/027-4.

Sancionada: Chapelaviajes, S.L.

NIF: B27749928.

Último endereço: rua Barcelona, nº 12, baixo.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Resolução: coima de 901 euros.

Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e som, portanto, executivas, pelo qual deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2015

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza