No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a notificação ao herdeiro de Mercedes García García através do serviço de Correios, requer-se a pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareça pessoalmente ou devidamente representado, no Serviço de Coordenação de Centros da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, nº 9-1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do seu expediente.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
A Corunha, 9 de março de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nome e apelidos: José Luis Nieves García.
Último endereço conhecido: turno de Colina, 284-7º H, 15011 (A Corunha).