Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2015, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00085-S-2015 e mais cinco).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposición das sanções que também se citam.

São informados de que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Pontevedra, 25 de fevereiro de 2015

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00085-S-2015

4284-DDN

Polícia autárquico 294477

José Manuel López Groba

34870915V

Sobre A Veiga, 22, Veiga

36730 Tomiño, Pontevedra

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

31.10.2014; 7.55; avenida Grande Via

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-00086-S-2015

4284-DDN

Polícia autárquico 2944777

José Manuel López Groba

34870915V

Sobre A Veiga, 22, Veiga

36730 Tomiño, Pontevedra

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

30.10.2014; 7.55; avenida da Galiza

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-00087-S-2015

4284-DDN

Polícia autárquico 294477

José Manuel López Groba

34870915V

Baro Sobre A Veiga, 22

36730 Veiga, Tomiño

Pontevedra

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

30.10.2014; 7.55; avenida da Galiza

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-00219-O-2015

OU-4634-U

Polícia civil 3603 T20654Z

Pablo Hernández Jiménez

54230600G

Monte Calvario, 10, baixo

36313 Vigo, Pontevedra

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

10.11.2014; 16.40; A-55; 18,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-03077-O-2014

5614-CHW

Polícia civil 3601 A91977R

Transportes Aitivan, S.L.

B36534402

Chão de Charneca, nº 38

36890 Mondariz, Balneário

Pontevedra

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

23.9.2014; 10.17; PÓ-532: 6,5

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-03669-S-2014

2819-DBT

Polícia Autárquico 294522

Compras Urbanas, S.L.

B27761642

1ª Travesía Baixada à Salgueira, 31

36204 Vigo, Pontevedra

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos
7.10.2014; 16.15; rua México com rua Venezuela

Art. 142.16 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros