De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se a resolução pela que se revoga a denegação da ampliação do período de subsidiación do me empresta por aquisição de habitação usada protegida, situada na avenida Castilla, nº 80, 1º B, 32600 Verín (expediente O-AQ-0124/07), à pessoa interessada que se relaciona no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, de acordo com o previsto nos artigos 114 e 115 da citada Lei 30/1992.
Ourense, 4 de março de 2015
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
José Luis Gómez Rodríguez.
Avenida Castilla nº 80, 1º B, 32600 Verín.
Resolução pela que se revoga a denegação da ampliação do período de subsidiación do prestámo por aquisição de habitação usada protegida (expediente O-AQ-0124/07).