Procedimento de origem: /
Sobre outras matérias
Candidato: Miguel Palomo López
Procurador: Santiago López Sánchez
Advogado: Julio López Taboada
Demandado: Luis Álvarez García
Neste órgão judicial tramita-se o procedimento ordinário 2/2014, seguido por instância de Miguel Palomo López, contra Luis Álvarez García, sobre os quais, por resolução de data se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença nº 11/2015.
«Sentença.
Betanzos, 23 de janeiro de 2015
Vistos por mim, Roberto Barba Alvedro, em julgamento oral e público, os autos do julgamento ordinário nº 2/2014, dito sentença com base no seguintes.
Decido:
Estimando integramente a demanda apresentada pelo procurador Julio López Sánchez, em nome e representação de Miguel Palomo López, e assistido pela letrado María Victoria Camparada Rodríguez, contra Luis Álvarez García, em rebeldia procesal, devo condenar e condeno a Luis Álvarez García, a abonar a Miguel Palomo López, a quantidade de 10.544,30 €, acrescentando a esta quantidade o custo de retirar a árvore com ajuda de um guindastre, segundo a valoração realizada e indicada na página quarta e quinta do informe pericial (Doc. 10), tudo isso mais os juros.
Condena-se às custas do julgamento à parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que admite recurso de apelação que deverá interpor no prazo de 20 dias e do qual conhecerá a Audiência Provincial da Corunha.
Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se o presente edito ao mazo de sentenças e autos deste julgado e testemunho dela aos autos principais.
Assim por esta minha a sentença, ditada em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
Encontrando-se o dito demandado, Luis Álvarez García, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Betanzos, 6 de fevereiro de 2015
O/a secretário/a judicial