De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe ao interessado, que se assinala no anexo deste anuncio, a resolução de perda do direito à ajuda para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária.
O interessado relacionado no anexo pode recolher a supracitada resolução no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Explorações e Asociacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Conselharia do Meio Rural e do Mar (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento da dita resolução e a constância de tal conhecimento.
A resolução esgota a via administrativa. O interessado poderá interpor contra ela, potestativamente, recurso de reposición perante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao desta publicação, segundo o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que o interessado possa exercer qualquer outro que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Procedimento: expediente número 32/00011/13B, de ajuda para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária.
Interessado: Blanco Rodríguez, Jorge.
Acto de notificação: resolução de perda do direito à ajuda.
Último endereço conhecido: Estrada de Mourillós, 32800 Celanova, Ourense.