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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12547

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 23 de março de 2015 pela que se procede à nomeação como funcionária do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, da aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de consolidação convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013.

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), requerida a aspirante para eleger destino e comunicado por ela o posto eleito, esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normas concordante,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionária do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, a María Emma Franco Abuín, com DNI 33850340K, e adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no anexo, de acordo com a eleição manifestada pela interessada.

Para adquirir a condição de funcionária, a pessoa a que se refere o anexo desta ordem deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Código do posto

Cons.

Denominação

Niv.

Subgrupo

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Formação

33850340K

Franco Abuín, María Emma

EDC995030227001011

ED

Técnico/a meio/a de arquivos

16

A2

Serviços periféricos

Arquivo Geral Territorial de Lugo

Lugo

Axudante secção arquivo (R.I.).