Com data de 12 de fevereiro de 2015, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2014404TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Luciene Becerra da Rocha Gogorcena, com NIE Y0177872G, como responsável pelo estabelecimento Clube Liberty.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Luciene Becerra da Rocha Gogorcena o conteúdo da referida proposta que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 2 de março de 2015
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2014404TA-PÓ.
Denunciada: Luciene Becerra da Rocha Gogorcena, com NIE Y0177872G, como responsável pelo estabelecimento Clube Liberty.
Último endereço conhecido: O Vinquiño-Adina, núm. 2, 36966 Sanxenxo (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigo 7) «Proíbe-se fumar..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).