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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12392

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (697/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 697/2012 por instância de Cecelia Ana Lamata Paradiso contra a empresa Grupo Hogar Seguro, S.C. sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 2.3.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Cecilia Ana Lamata Paradiso face à empresa Grupo Hogar Seguro, S.C., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Grupo Hogar Seguro, S.C. a abonar à candidata a quantidade de quatrocentos quinze euros com quarenta e dois céntimos de euro (415,42 euros), percebendo os conceitos salariais o interesse moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Grupo Hogar Seguro, S.C. expeço e assino a presente.

A Corunha, 9 de março de 2015

A secretária judicial