De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do citado decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, podendo apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à petição um currículum vítae justificando documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.
Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Economia e Indústria. Em caso que resulte seleccionado/a um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas para ocupar um posto de trabalho dos anunciados no anexo I desta ordem, tramitar-se-á a sua deslocação a esta Comunidade Autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.
Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no DOG o/a funcionário/a seleccionado/a não pudesse incorporar-se ao posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG, e se se considera oportuno poderá declarar-se deserto o posto de trabalho.
Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionário/a de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición perante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria
ANEXO I
Código: IN.C99.10.32001.109.
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Administração Industrial.
Dependência: Xefatura Territorial.
Localidade: Ourense.
Tipo de posto: S.
Corpo ou escala: geral/especial.
Subgrupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 16.125,12 €.
Tipo de adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).
Formação específica: 510 (Engenharia Industrial/Engenharia de Minas/Engenharia Técnica Industrial/Engenharia Técnica Mineira) (mérito).