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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12367

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 23 de março de 2015 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013.

Em virtude da Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 16 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro).

Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 7 de abril de 2015 às 10.30 horas.

Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

De conformidade com a base IV.7, a aspirante do turno de promoção interna terá preferência sobre os/as aspirantes do turno de acesso livre para cobrir as vagas correspondentes.

Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados/as entre as que ficassem sem adjudicar.

Quinto. Exceptúase do disposto no ponto anterior a aspirante do turno de promoção interna que, de acordo com o estabelecido na base IV.7 da convocação, poderá tomar posse do largo que estivesse a desempenhar com carácter definitivo quando esta, de conformidade com os requisitos exixidos nas relações de postos de trabalho, possa ser desempenhada por funcionários/as pertencentes aos corpos ou escalas a que acedam, de acordo com o disposto no artigo 63 do TRLFPG. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.

Sexto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, em redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que emprestam serviços na actualidade.

Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo

Código do posto

Cons.

Denominación

Nível

Subgrupo

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

FCA010000015770002

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

2

FCA010000015770003

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

3

FCA010000015770004

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

4

FCA010000015770006

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

5

FCA010000015770007

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

6

FCA010000015770008

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela