O 2 de fevereiro de 2015 o director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) recusou a ajuda solicitada por José Carlos García Almeida para executar os projectos B14-32121-1108 e B14-32121-1173 ao abeiro da Resolução de 8 de maio de 2014 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, cofinanciadas com o Feader.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado a dita resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agader (Lugar da Barcia, nº 56, Laraño, Santiago de Compostela), para a sua consulta das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2015
Antonio Crespo Iglesias
Director da Agência Galega de Desenvolvimento Rural