Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Pacific Strategic Minerals Spain, S.L.
Domicílio social: rua Arriba 15, Penouta, 32550 Viana do Bolo.
Denominação: CS, LMTS e CCTT Mina Penouta.
Situação: Viana do Bolo.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 15 kV de 83 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV, que tem a sua origem no centro de seccionamento projectado Mina Penouta e remate no CT também projectado de 250 kVA, R/T 15.000/400-230 V.
LMT subterrânea a 15 kV de 30 m com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV, com origem no CT citado anteriormente e remate no CT projectado de 1.630 (1.000+630) kVA.
Orçamento: 91.536,50 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Ourense, 26 de fevereiro de 2015
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense