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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 6 de março de 2015, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 13 de fevereiro de 2015, ditada no expediente sancionador AC-150/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 6 de março de 2015

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-150/2014.

Denunciado: Darío Blanco García.

NIF: 47353709-K.

Estabelecimento: Pub Sampues.

Endereço: rua Sanjurjo de Carricarte, 10 baixo.

Localidade: Culleredo.

Preceito infringido: artigo 109.2 pontos a) e b) da Lei 7/2011.

Resolução: 13 de fevereiro de 2015.

Sanção: apercibimento e coima de cem euros (100 €).