De conformidade com o disposto no artigo 18.1º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, no artigo 15.1º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, procede à publicação das entidades beneficiárias e do montante das ajudas concedidas, segundo o estabelecido no artigo 6.11 da Ordem de 28 de julho de 2014, pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013.
Finalidade da ajuda: a presente ordem regula a convocação de subvenções às corporações locais para o cofinanciamento de programas desenvolvidos pelos serviços sociais de titularidade autárquico dirigidos à inclusão sócio-laboral da população xitana, da população imigrante e outras pessoas em risco de exclusão residentes na Galiza.
Norma reguladora: Ordem de 28 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013 (Diário Oficial da Galiza nº 145, de 1 de agosto de 2014).
Crédito orçamental:
526.723,00 euros, na aplicação orçamental 11.05.313C.460.1.
373.260,00 euros, na aplicação orçamental 11.05.312C.460.0.
688.285,99 euros, na aplicação orçamental 11.05.313C.460.2.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2015
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família e Inclusão
Anexo
Solicitantes |
Montante concendido Plano xitano |
Montante concedido Programa Risga |
Montante concedido Programa Imigrantes |
O Carballiño |
12.520,00 |
|
17.070,40 |
O Porriño |
33.395,95 |
|
|
Quiroga |
24.080,00 |
|
|
Com. As Marinhas |
|
57.500,00 |
8.000,00 |
Maside |
24.130,00 |
|
|
Marín |
17.217,00 |
|
14.085,00 |
Santiago de Compostela |
41.497,34 |
44.638,94 |
25.000,00 |
Lugo |
50.000,00 |
|
25.000,00 |
Ribadavia |
9.600,00 |
|
|
Vigo |
50.000,00 |
62.500,00 |
25.000,00 |
Pontevedra |
23.840,00 |
19.301,48 |
|
Arteixo |
43.160,00 |
|
13.464,86 |
Burela |
396,30 |
|
25.000,00 |
Bergondo |
16.122,81 |
|
|
Xinzo de Limia |
50.000,00 |
|
25.000,00 |
Narón |
32.020,00 |
|
|
Culleredo |
48.539,79 |
|
|
Vilaboa |
|
|
25.000,00 |
Esgos |
7.350,00 |
|
|
Ribeira |
9.805,00 |
|
16.440,00 |
Ourense |
50.000,00 |
19.326,13 |
25.000,00 |
Ames |
|
|
25.000,00 |
Viveiro |
36.795,00 |
|
22.000,00 |
A Corunha |
50.000,00 |
100.000,00 |
25.000,00 |
Monforte de Lemos |
2.800,00 |
|
4.537,50 |
Lalín |
|
|
24.175,60 |
Ferrol |
|
37.707,34 |
3.000,00 |
Verín |
20.981,92 |
|
20.100,00 |
Maceda |
5.455,00 |
|
|