Expediente: IN407A 2014/164-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación da instalação: LMTS e CTC na Escravatura.
Câmara municipal: Padrón.
Factos:
1. O 24 de outubro de 2014 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 232, de 3 de dezembro de 2014 e no BOP núm. 223, de 20 de novembro de 2014.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas.
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
• LMT subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 1.035 m, com origem em apoio que se vai instalar na LMT PAD806 entre os centros de transformação A Escravatura e Cruzes, motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3 (1×240 Al), e no centro de transformação A Escravatura (projectado).
• Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
O orçamento da instalação segundo projecto é de 140.381,58 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.
De acordo contudo o indicado, resolvo:
1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar, perante esta xefatura territorial, uma solicitude a qual se juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.
• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha