Mediante resolução do director do Inega de 26 de dezembro de 2014 aprovaram-se as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa para o ano 2015.
Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, a convocação de ajudas tramitou-se antecipadamente sobre a base do disposto no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e financiou-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2015 e sendo a procedência dos fundos de diversa natureza: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), junto com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza e da Administração geral do Estado.
Com a finalidade de poder atender o elevado número de solicitudes admitidas para participar nesta convocação, e posto que a dotação asignada resulta insuficiente e existe crédito disponível noutros projectos do orçamento de gasto do exercício corrente com a mesma modalidade de fundos de procedência, é preciso fazer ampliação da dotação orçamental asignada para esta convocação de ajudas.
O artigo 2.1 das bases reguladoras, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 9.333.333,00 euros. Porém, no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Pelo anteriormente exposto, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Incrementar em 2.666.667 euros o crédito destinado às subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, correspondentes ao exercício 2015, convocadas pela Resolução de 26 de dezembro de 2014. O incremento distribuir-se-á do seguinte modo:
Beneficiários |
Aplicação orçamental |
Incremento |
Administração pública autonómica |
||
Administração pública local |
08.A2.733A.761.0 |
1.000.000 € |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
08.A2.733A.771.0 |
300.000 € |
Pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.0 |
1.366.667 € |
Total |
2.666.667 € |
Segundo. A dotação total da convocação passa a ser de 12.000.000 euros, de acordo com o seguinte quadro de financiamento desagregado por procedência de fundos:
Dotação inicial |
Incremento |
Dotação final |
|
Feader |
7.000.000 € |
2.000.000,25 € |
9.000.000,25 € |
Fundos da Comunidade Autónoma que cofinancian |
1.201.200 € |
343.200,04 € |
1.544.400,04 € |
Fundos do Estado que cofinancian |
1.132.133 € |
323.466,71€ |
1.455.599,71 € |
Total |
9.333.333 € |
2.666.667 € |
12.000.000 € |
Terceiro. A presente ampliação, uma vez publicada no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza