O 9 de fevereiro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou acordo de suspensão do procedimento no expediente sancionador 2015014TA-COM O, incoado a Inversiones Panamenhas, S.L.
Tentada a notificação do acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Inversiones Panamenhas, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2015
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2015014TA-COM O.
Interessada: Inversiones Panamenhas, S.L. (Cafetería Ele Local).
DNI/NIF/CIF: B15841927.
Último endereço conhecido: avenida Calvo Sotelo, 5, 15004 A Corunha.
Conteúdo: acordo de suspensão do procedimento.