Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quarta-feira, 18 de março de 2015 Páx. 11031

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 3 de março de 2015 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do citado decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza; poder-se-ão apresentar em qualquer das formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Quarto. Os/as aspirantes deverão unir ao pedido um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Economia e Indústria. Em caso que resulte seleccionado/a um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas para ocupar um posto de trabalho dos anunciados no anexo I desta ordem, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Se no prazo de dois (2) meses, a partir da publicação da resolução no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao posto de trabalho por não estar resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e, se se considera oportuno, poderá declarar-se deserto o posto de trabalho.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino obtido será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência. Quando/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionário/a de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO I

Código: IN.C04.00.000.15770.001.

Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.

Dependência: Direcção-Geral de Comércio.

Localidade: Santiago de Compostela.

Tipo de posto: N.

Corpo ou escala: geral.

Subgrupo: C1-C2.

Nível: 18.

Complemento específico: 5.526,48 €.

Tipo de adscrición: A11 (adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.).

Formação específica: 020 (conhecimentos informáticos nível utente (mérito), 641 (para pessoal de outra administração, curso de iniciação de galego (R.I.).

missing image file