Com a data 19 de fevereiro de 2015, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador nº 2014354TA-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Ludivina Sordo Castro.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Ludivina Sordo Castro o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2015
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2014354TA-COM O.
Interessada: Ludivina Sordo Castro (Cafe Bar Trebol).
DNI/NIF/CIF: 33807084M.
Último endereço conhecido: avenida Joaquin Planells Riera, 61,15008 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 2.2, artigo 7.u) e artigo 19.2.d) e 19.3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 676 €.