De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 23 de fevereiro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessada: María Alejandra Núñez Alonso.
Expediente: ÉS P-0049/14.
Último domicílio conhecido: rua Urzáiz, nº 28, andar 2º, porta direita, 36201 Vigo, Pontevedra.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0049/14, na qual se propõe uma sanção no seu grau mínimo de coima de 800 €, de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: a pessoa interessada poderá formular alegações, assim como apresentar os documentos ou xustificantes que considere convenientes, no prazo de quinze dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado na sede provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo (rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, 4º andar, Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.