Obtida a verificação do plano de estudos pelo Conselho de Universidades, depois do relatório favorável da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, assim como a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza para a sua publicação, e estabelecido o carácter oficial do título por Acordo do Conselho de Ministros de 26 de dezembro de 2014 (publicado no BOE de 29 de janeiro de 2015 pela Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 9 de janeiro de 2015), esta reitoría, de conformidade com o disposto no artigo 35.4 da Lei orgânica 6/2001, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007,
resolve:
Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas, que se estrutura segundo consta no anexo.
A Corunha, 2 de março de 2015
Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas pela Universidade da Corunha
Estrutura dos ensinos (Real decreto 1393/2007, anexo I, número 5.1).
1. Rama de conhecimento à que se adscreve o título: Ciências Sociais e Jurídicas.
2. Distribuição do plano de estudos em créditos ECTS, por tipo de matéria.
Tipo de matéria |
Créditos ECTS |
Obrigatórias (OB)……..….……………...……… Optativas (OP)…..……….……………………… Práticas externas…........……………………… Trabalho fim de mestrado.......……………………… Total………….…………………………………… |
27 21 6 6 |
60 |
3. Especialidades do título:
1. Especialidade em Instituições Escolares.
2. Especialidade em Instituições Socioeducativas.
4. Conteúdo do plano de estudos:
4.1. Matérias de carácter obrigatório.
Matéria |
Créditos ECTS |
Organização temporária |
Curso |
Liderança e Direcção de Instituições Educativas |
4,5 |
1º quadrimestre |
1º |
Convivência, Mediação e Resolução de Conflitos |
4,5 |
||
Investigação-Acção e Inovação |
4,5 |
||
Modelos de Gestão de Qualidade |
4,5 |
||
Tratamento da Informação na Gestão e Avaliação das Instituições |
4,5 |
||
Instituições e Agentes na Comunidade: Acção Socioeducativa na Sociedade Rede |
4,5 |
||
Prácticum (práticas externas) |
6 |
2º quadrimestre |
|
Trabalho fim de mestrado |
6 |
4.2. Matérias de carácter optativo.
O estudantado deverá eleger uma das duas especialidades e realizar obrigatoriamente os 21 créditos dos que consta a especialidade eleita.
Especialidade |
Matéria |
Créditos ECTS |
Organização temporária |
Curso |
Especialidade em Instituições Escolares |
Desenho de Projectos Educativos de Centro |
4,5 |
2º quadrimestre |
1º |
Avaliação de Recursos e Materiais Didácticos |
4,5 |
|||
Formação Docente e Comunidades de Aprendizagem |
4,5 |
|||
Projectos TIC para a Inovação Educativa |
3 |
|||
Gestão de Recursos Humanos |
4,5 |
|||
Especialidade em Instituições Socioeducativas |
Gestão e Inovação das Instituições Socioeducativas |
4,5 |
2º quadrimestre |
1º |
Planeamento Estratégico e Cultura Participativa |
4,5 |
|||
Valores, Igualdade e Cultura de la Mediação em Contextos Socioeducativos |
4,5 |
|||
Projectos e Relatórios de Investigação |
3 |
|||
Instrumentos para a Avaliação de Programas e Serviços |
4,5 |
5. Condições de terminação.
Para obter o título de mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas o estudantado deverá superar 60 créditos ECTS distribuídos como se indica no ponto 2, uma vez eleita a especialidade.