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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10691

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2015 pela que se publica o plano de estudos do mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas.

Obtida a verificação do plano de estudos pelo Conselho de Universidades, depois do relatório favorável da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, assim como a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza para a sua publicação, e estabelecido o carácter oficial do título por Acordo do Conselho de Ministros de 26 de dezembro de 2014 (publicado no BOE de 29 de janeiro de 2015 pela Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 9 de janeiro de 2015), esta reitoría, de conformidade com o disposto no artigo 35.4 da Lei orgânica 6/2001, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007,

resolve:

Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas, que se estrutura segundo consta no anexo.

A Corunha, 2 de março de 2015

Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO
Plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas pela Universidade da Corunha

Estrutura dos ensinos (Real decreto 1393/2007, anexo I, número 5.1).

1. Rama de conhecimento à que se adscreve o título: Ciências Sociais e Jurídicas.

2. Distribuição do plano de estudos em créditos ECTS, por tipo de matéria.

Tipo de matéria

Créditos ECTS

Obrigatórias (OB)……..….……………...………

Optativas (OP)…..……….………………………

Práticas externas…........………………………

Trabalho fim de mestrado.......………………………

Total………….……………………………………

27

21

6

6

60

3. Especialidades do título:

1. Especialidade em Instituições Escolares.

2. Especialidade em Instituições Socioeducativas.

4. Conteúdo do plano de estudos:

4.1. Matérias de carácter obrigatório.

Matéria

Créditos ECTS

Organização temporária

Curso

Liderança e Direcção de Instituições Educativas

4,5

1º quadrimestre

Convivência, Mediação e Resolução de Conflitos

4,5

Investigação-Acção e Inovação

4,5

Modelos de Gestão de Qualidade

4,5

Tratamento da Informação na Gestão e Avaliação das Instituições

4,5

Instituições e Agentes na Comunidade: Acção Socioeducativa na Sociedade Rede

4,5

Prácticum (práticas externas)

6

2º quadrimestre

Trabalho fim de mestrado

6

4.2. Matérias de carácter optativo.

O estudantado deverá eleger uma das duas especialidades e realizar obrigatoriamente os 21 créditos dos que consta a especialidade eleita.

Especialidade

Matéria

Créditos ECTS

Organização temporária

Curso

Especialidade em Instituições Escolares

Desenho de Projectos Educativos de Centro

4,5

2º quadrimestre

Avaliação de Recursos e Materiais Didácticos

4,5

Formação Docente e Comunidades de Aprendizagem

4,5

Projectos TIC para a Inovação Educativa

3

Gestão de Recursos Humanos

4,5

Especialidade em Instituições Socioeducativas

Gestão e Inovação das Instituições Socioeducativas

4,5

2º quadrimestre

Planeamento Estratégico e Cultura Participativa

4,5

Valores, Igualdade e Cultura de la Mediação em Contextos Socioeducativos

4,5

Projectos e Relatórios de Investigação

3

Instrumentos para a Avaliação de Programas e Serviços

4,5

5. Condições de terminação.

Para obter o título de mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas o estudantado deverá superar 60 créditos ECTS distribuídos como se indica no ponto 2, uma vez eleita a especialidade.