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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10512

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Curtis (expediente IN407A 2014/177-1).

Expediente: IN407A 2014/177-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: adequação CT Couceiros (expediente 15.796).

Câmara municipal: Curtis.

Factos:

1. O 12.11.2014 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 240, do 16.12.2014 e no BOP núm. 232, do 3.12.2014.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, quando foi o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• Adequação da linha em media tensão aérea ao CT Couceiros (expediente 15.796) a 15/20 kV, com um comprimento de 88 m, com a origem em apoio de formigón existente nº 18 da LMTA SDG-708, motorista tipo LA-110 mm2 e final no apoio existente de formigón duplo HV 12/2 em K nº 19 da LMTA SDG-708.

• Adequação da linha eléctrica em media tensão aérea derivación a CES-705 a 15/20 kV, com um comprimento de 51 m, com a origem em apoio de formigón que se vai instalar na LMT
SDG-708, motorista tipo LA 56 mm2 e final em apoio existente de formigón da LMT derivación a CES-705.

• Linha em media tensão soterrada a CT Couceiros a 15/20 kV, com um comprimento de 34 m, com a origem em passo aéreo soterrado em apoio de formigón para instalar HVH-15/1600 da LMTA SDG-708, motorista tipo RHZ1 20L 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al) e final no mesmo apoio trás realizar entrada e saída nas celas de linha para instalar no centro de transformação projectado.

• Linha em media tensão soterrada derivación CES-705, a 15/20 kV, com um comprimento de 17 m, com a origem em cela de linha para instalar no centro de transformação projectado, motorista tipo RHZ1-20L kV 3(1×240 mm2 Al) e final no passo aéreo-soterrado em apoio de formigón que se vai instalar HVH16/1600 da LMTA SDG -708.

• Centro de transformação prefabricado Couceiros, com uma potência de 100 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 50.143,35 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado, resolvo:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção a dita instalação eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvera, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que forem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1000, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha