Na sessão que teve lugar o dia 5 de março de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 14 de abril de 2014 (DOG núm. 80, de 28 de abril), pela que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3. da convocação, que superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).
Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.7. da convocação, publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7. da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13. da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 5 de março de 2015
José Manuel González González
Presidente do tribunal