De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02253-O-2014 7663-FMV Polícia civil 1503 A54682C |
Navarro Balaguer, Juan 18995397L Chiva, 11, pta. 5, dta. 46960 Nules, Valencia |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 5.2.2014; 19.14; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02798-O-2014 5033-GJS Polícia civil 1500 C35644I |
Leal Carvalhal, José Manuel 33317585S Ferraria, nº 44 27800 Vilalba, Lugo |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 5.3.2014; 20.30; AP-9M; 1,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03884-O-2014 C-8686-BJ Polícia civil 1504 A35144Y |
Jesús Rodríguez Amboage 76506442R Avenida de Lalín, 169 15800 Melide, A Corunha |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 8.4.2014; 17.38; N-547; 79,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-03885-O-2014 C-8686-BJ Polícia civil 1504 A35144Y |
Jesús Rodríguez Amboage 76506442R Avenida de Lalín, 169 15800 Melide, A Corunha |
Utilizar painéis, placas-etiquetas, etiquetas, placas, marcas, letras, figuras ou símbolos cujo tamanho não se ajuste ao exixido. 8.4.2014; 17.36; N-547; 79,5 |
Art. 142.7.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-03978-O-2014 5428-HHN Polícia civil 1525 P11649Z |
José Ramón Cotelo Vê-lo 76326163L A Garga, 19, Anllóns 15110 Ponteceso, A Corunha |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %. 23.4.2014; 10.47; N-550; 34,6 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 euros |
XC-04316-S-2014 5755-HCR Polícia Autárquico de Ferrol 104115-104141 |
Vencoalga S.L. B15793474 Avenida General Portomeñe, 5 27570 Antas de Ulla, Lugo |
A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 29.4.2014; 18.47; M-2; 1 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-04402-O-2014 8171-FBH Polícia civil 1504 I54077K |
Francisco Nogueira Castro 76325722S San Amaro, 29, 2º A 15002 A Corunha |
A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 27.5.2014; 9.50; N-550; 47,3 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-04947-O-2014 C-1989-BT Polícia civil 1504 A35144Y |
Luis Lorenzo Cedeira 32751245G São Diego, 38, 5º C 15006 A Corunha |
A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 11.7.2014; 8.24; N-550; 45,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |