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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2015 Páx. 9944

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames ordinários teóricos e práticos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos de 8 de janeiro de 2009, pela que se estabelecem as condições e se regulam os requisitos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 11, de 16 de janeiro) e no Real decreto 259/2002, de 8 de março, pelo que se actualizam as medidas de segurança na utilização das motos náuticas (BOE núm. 61, de 12 de março), esta direcção geral no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar (DOG núm. 198, de 16 de outubro) resolve convocar os exames teóricos e práticos ordinários para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer de: patrão/patroa para navegação básica, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate, capitão/capitã de iate, patrão/patroa de moto náutica A e patrão/patroa de moto náutica B, conforme as seguintes normas:

1. Objecto.

O objecto desta resolução é estabelecer os requisitos para aceder às provas ordinárias teóricas e práticas, assim como fixar as datas e os lugares de realização das citadas provas para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

2. Normas gerais.

Os exames teóricos e práticos realizá-los-ão os tribunais que se constituam de conformidade com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 28 de novembro de 2007, pela que se regula a composição dos tribunais para a obtenção de títulos marítimo pesqueiras e náutico desportivas (DOG núm. 243, de 18 de dezembro).

3. Solicitudes e documentação necessária para apresentar aos exames teórico-práticos.

Os/as candidatos/as solicitarão a sua admissão ao exame teórico ou prático mediante a solicitude dirigida a o/a presidente/a do tribunal do centro oficial de ensino pesqueiro onde realizará o exame. Terão que cumplimentar a solicitude que figura como anexo I da Ordem de 8 de janeiro de 2009 (procedimento PE616C). O modelo de solicitude facilitará nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, nas chefatura territoriais, nas chefatura de Coordenação da Área do Mar, nas chefatura comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar e também na Guia de Procedimentos e Serviços em https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços

Com a solicitude é necessário achegar a seguinte documentação para poder apresentar aos exames teórico-práticos:

a) Uma fotografia recente tamanho carné.

b) Cópia do DNI ou NIE de o/da solicitante só no caso de não autorizar a sua consulta no Sistema de verificação de dados de identidade do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas no anexo I.

c) Reconhecimento psicotécnico, em caso que seja necessário, de acordo com o disposto no anexo VIII do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro).

Não será necessário achegar o reconhecimento psicotécnico se transcorreu um período menor de dois anos desde a data de obtenção ou renovação de qualquer título, ou desde a realização de qualquer outro exame de títulos náuticas de lazer.

d) Acreditar o pagamento das taxas.

Segundo o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (BOE núm. 12, de 14 de janeiro de 2004) e na Lei 11/2014, de 19 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015 (DOG núm. 249, de 30 de dezembro) as taxas pelos direitos de exame dos diferentes títulos de lazer são as seguintes:

d.1. Exames teóricos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 29,45 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 37,91 €.

– Patrão/patroa de iate: 53,11 €.

– Capitão/capitã de iate: 64,45 €.

– Patrão/patroa de moto náutica «A» ou «B»: 28,60 €.

d.2. Exames práticos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 73,59 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 73,59 €.

– Patrão/patroa de iate: 110,40 €.

– Papitán/capitã de iate: 110,40 €.

– Patrão/patroa de moto náutica «A» ou «B»: 82,87 €.

e) Os/as candidatos/as que se apresentem ao exame teórico ou prático de segurança e navegação de patrão/patroa de iate ou de capitão/capitã de iate, deverão achegar cópia de estar em posse do título anterior, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Os/as candidatos/as que tenham superada uma parte do programa de patrão/patroa de iate ou de capitão/capitã de iate fora da Comunidade Autónoma da Galiza, deverão achegar com a solicitude de exame a cópia do certificar original do último exame realizado e solicitar a validação das matérias aprovadas em anteriores convocações.

g) Uma vez finalizado o prazo de solicitude de inscrição nos exames, fá-se-á pública a listagem provisória de os/das aspirantes admitidos/as e excluídos/as na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar http://www.medioruralemar.xunta.és e nos tabuleiros de anúncios de cada centro oficial de ensino pesqueiro, dando um prazo de 10 dias hábeis para que os/as aspirantes excluído/as possam emendar as deficiências, de acordo com o disposto no artigo 71.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Achega de solicitudes.

As solicitudes deverão apresentar-se em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

Assim mesmo, as solicitudes poderão apresentar-se directamente nos centros oficiais de ensino pesqueiro onde se examinem os/as aspirantes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comuns utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Títulos», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a citada Secretaria-Geral Técnica mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico à: secretariaxeraltecnica.cmrm@xunta.es

6. Lugares e datas de matrícula.

Os exames teóricos e práticos realizar-se-ão nos seguintes centros:

• Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avenida Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf.: 986 23 56 09).

• Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (rua 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf.: 981 37 01 79).

• Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (rua Praia de Coroso, s/n, 15960 Ribeira. Teléf.: 981 87 44 76).

As datas de matrícula são as seguintes:

Convocação de maio: de 30 de março ao 17 de abril, ambos os dois inclusive.

Convocação de setembro: de 1 de agosto ao 19 de agosto, ambos os dois inclusive.

As datas dos exames teóricos e práticos aparecem no anexo II desta resolução. As horas de início dos exames serão anunciadas por o/a presidente/a do tribunal no tabuleiro de anúncios de cada centro e na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

7. Tribunais.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, uma vez conhecido o número de candidatos/as apresentados/as aos exames nos diferentes títulos nomeará os tribunais para a realização das provas.

8. Desenvolvimento das provas.

8.1. Rematados os exames teóricos, o/a secretário/a do tribunal publicará no tabuleiro de anúncios do centro uma cópia do exame e a folha com as respostas correctas, com o fim de que os/as interessados/as possam comprovar o resultado do seu exercício.

8.2. Realizadas as provas de segurança e navegação do exame prático, o/a presidente/a do tribunal comunicará o/a interessado/a o resultado destas com a qualificação de apto/a ou não apto/a.

Uma vez corrigidos os exames teóricos, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro as listas provisórias das qualificações, assim como na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Uma vez realizadas as provas práticas de segurança e navegação, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro as listas provisórias das qualificações, assim como na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

8.3. Os/as interessados/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis para formular reclamações contra as qualificações provisórias. As reclamações irão dirigidas ao tribunal.

8.4. Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o/a presidente/a do tribunal ditará uma resolução com a lista de os/as aspirantes que superaram as provas teóricas e outra com os/as aspirantes que superaram as provas práticas de segurança e navegação. Estas resoluções serão publicadas no tabuleiro de anúncios do centro assim como na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

8.5. Contra as resoluções de o/a presidente/a do tribunal os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante a directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva com as qualificações obtidas por os/as aspirantes.

9. Contra a presente resolução poderão os/as interessados/as interpor recurso de alçada perante o secretário geral do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

10. Para obter o título correspondente ademais da superação destas provas os/as interessados/as deverão reunir os requisitos estabelecidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

11. Temarios de exame.

Os temarios oficiais de exame para os títulos de capitão/capitã de iate, patrão/patroa de iate, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de navegação básica, são os recolhidos no anexo II do Real decreto 875/2014.

Os temarios correspondentes para obter o título de patrão/patroa de motonáutica A e B, estão recolhidos no anexo I e II do Real decreto 259/2002.

Os critérios de correcção dos exames de cada título estão estabelecidos no anexo III da Resolução de 27 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral da Marinha Mercante, pela que se convocam exames teóricos ordinários para a obtenção de títulos para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas e de acordo com o Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2015

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

ANEXO II
Convocação de maio

Matrícula: de 30 de março ao 17 de abril, ambos os dois inclusive.

Título

Exame teórico

Exame prático

Centros de ensino onde se realizarão os exames

teóricos e práticos

Patrão/Patroa para Navegação Básica

19 de maio

28 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo.
Teléf.: 986 23 56 09)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf.: 981 37 01 79)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ Praia de Coroso, s/n, 15960 Ribeira. Teléf.: 981 87 44 76)

Patrão/Patroa de Embarcações de Lazer

20 de maio

28 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/Patroa de Iate

21 de maio

28 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/Capitã de Iate

25 de maio

28 e 29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Patrão/Patroa de Moto Náutica «A» ou «B»

27 de maio

28 e 29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Convocação de setembro

Matrícula: de 1 de agosto ao 19 de agosto, ambos os dois inclusive.

Título

Exame teórico

Exame prático

Centros de ensino onde se realizarão os exames

teóricos e práticos

Patrão/Patroa para Navegação Básica

15 de setembro

23 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo.Teléf.: 986 23 56 09)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf.: 981 37 01 79)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ Praia de Coroso, s/n, 15960 Ribeira. Teléf.: 981 87 44 76)

Patrão/Patroa de Embarcações de Lazer

16 de setembro

23 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/Patroa de Iate

17 de setembro

23 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/Capitã de Iate

21 de setembro

23 e 24 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

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