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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Terça-feira, 10 de março de 2015 Páx. 9732

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (508/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 508/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Facal González Helvetia, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

A Corunha, 27 de novembro de 2014.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 508/2013, sendo parte no mesmo, de um lado como candidato, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada pela letrada Sonsoles Sueiro Lemus e, como demandados, Instituto Nacional da Segurança social, representado pela letrada Belém Guerra Díaz e Facal González Helvetia, S.L., que não comparece, sobre responsabilidade empresarial e reintegro de prestações, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença,

Resolvo.

Que, estimando a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o demandado Facal González Helvetia, S.L., devo declarar e declaro a responsabilidade directa e principal da empresa do aboamento dos gastos de assistência sanitária e prestações económicas antecipados pela mútua candidata aos beneficiários referidos; em consequência, condeno a empresa demandada a reintegrar à mútua candidata 2.076,15 €. Considera-se que a parte candidata desiste a respeito do INSS.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco (5) dias contado a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Facal González Helvetia, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2015

A secretária judicial