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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9491

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 24 de fevereiro de 2015 pela que se ditam as normas que regulam a acreditación, a uniformidade e os distintivos do pessoal voluntário dos agrupamentos de voluntários de protecção civil, a imagem corporativa destes agrupamentos e as equipas de mobilidade necessários para o desenvolvimento das funções de protecção civil e emergências.

A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, no seu título quinto, ocupa da regulação do pessoal adscrito ao sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza e faz a distinção entre pessoal profissional, voluntário e colaborador, definindo, no seu artigo 43.3, o pessoal voluntário como aquele que «livre e desinteressadamente, se incorpora a entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro, que têm como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações definidas nesta lei como situações de gestão de riscos e de emergências».

O Decreto 123/2014, de 18 de setembro, pelo que se regula a acreditación, a uniformidade e os distintivos do pessoal voluntário dos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil, a imagem corporativa destes agrupamentos e os equipamentos de mobilidade necessários para o desenvolvimento das funções de protecção civil e emergências,
desenvolve determinados aspectos do título quinto da Lei 5/2007, de 7 de maio, que tem que ver com o pessoal voluntário conhecido dos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil, inscritas no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza; e que ao longo desta ordem se denominará como pessoal voluntário das AVPC.

O citado decreto, na sua disposição derradeiro segunda, faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de protecção civil e gestão de emergências para ditar no prazo de quatro meses desde a entrada em vigor deste as disposições necessárias para o seu desenvolvimento.

Por todo o exposto, em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é, em desenvolvimento do Decreto 123/2014, de 18 de setembro, estabelecer a descrição e demais características da acreditación, a uniformidade e distintivos do pessoal voluntário dos agrupamentos de voluntários de protecção civil, inscritas no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza, em adiante pessoal voluntário das AVPC.

Resulta objecto desta ordem, também, a descrição e demais características da imagem corporativa das AVPC, a sinalización exterior e interior de escritórios ou dependências, os elementos de configuração externa e o desenho das condições de marcación e rotulación dos equipamentos de mobilidade à disposição do pessoal dos serviços autárquicos de protecção civil, os grupos de emergência supramunicipais ou o pessoal voluntário das AVPC, de acordo com o regulado no artigo 2 do Decreto 123/2014, de 18 de setembro.

Artigo 2. O carné do pessoal voluntário das AVPC

1. De acordo com o estabelecido nos artigos 3 e 4 do Decreto 123/2014, de 18 de setembro, o carné é um documento pessoal e intrasferible que lhe facultará e acreditará da sua condição em todas as actuações de protecção civil e emergência e ante as autoridades e a cidadania, pelo que o seu uso é obrigatório.

2. O carné do pessoal voluntário de protecção civil terá as características estruturais reguladas no artigo 4 do Decreto 123/2014, de 18 de setembro, cujo formato se recolhe no anexo I desta ordem, sendo dilixenciado pelo organismo da Xunta de Galicia com competências em matéria de protecção civil e emergências, depois de solicitude deste, uma vez que o voluntário/a tenha realizada e superada a formação básica prevista pela Xunta de Galicia para o novo pessoal voluntário, dada ou homologada pelo organismo oficial competente na matéria.

Artigo 3. Uniformidade do pessoal voluntário das AVPC

A vestimenta do pessoal voluntário das AVPC estará constituída por dois modelos de uniforme, um denominado de faena ou trabalho e o outro de representação e gala. Cada modelo está composto por um conjunto de peças relacionadas no anexo do Decreto 123/2014, de 18 de setembro, relação que está aberta a possíveis novas inclusões se a situação assim o requer, regulando no anexo II desta ordem a sua descrição pormenorizada.

Artigo 4. Distintivos: insígnias e divisas

Os distintivos de protecção civil são as insígnias e as divisas, estabelecidos no Decreto 123/2014, de 18 de setembro.

1. Têm a consideração de insígnias: o escudo de protecção civil da câmara municipal onde consista a sede da AVPC, o escudo da Xunta de Galicia, outros distintivos oficiais concedidos e regulados por diferente normativa e aqueles socialmente reconhecidos concedidos por alguma instituição como reconhecimento ao trabalho voluntário de protecção civil, sendo obrigatórios os relacionados no anexo III.

2. As divisas são aqueles distintivos atingidos em função do grau e escala de pertença do pessoal voluntário, e têm que ver com a responsabilidade e mando dentro da organização. No anexo IV estabelecem-se as divisas, com as suas dimensões e formas, já seja de colocação em ombreiras ou sobre portadivisas no peito.

3. As peças da uniformidade só levarão os distintivos oficiais ou socialmente reconhecidos regulamentados; não se poderá exibir nas partes exteriores destas, nem nas suas costuras, nenhuma classe de lenda, logótipo, marca comercial ou publicitária.

Artigo 5. Critérios de colocação e distribuição das insígnias e as divisas no uniforme de faena ou trabalho e representação e gala

Os critérios gerais de colocação das insígnias e as divisas para a uniformidade de faena ou trabalho e representação e gala são os seguintes:

1. O escudo da câmara municipal irá situado na manga direita, o escudo da Galiza na manga esquerda e o escudo de protecção civil com o nome da AVPC e a câmara municipal onde consista esta, no lado esquerdo do peito e nas peças de cabeça.

2. As divisas atingidas em função do grau e escala de pertença do pessoal voluntário, têm que ver com a responsabilidade e mando dentro da organização e irão situadas nas ombreiras ou, se é o caso, na portadivisa situada no lado direito do peito.

Artigo 6. Critérios de colocação de outros distintivos no uniforme de representação e gala

O uniforme de representação e gala também poderão levar outros distintivos oficiais ou regulados por diferente normativa e socialmente reconhecidos:

1. No lado esquerdo do peito colocar-se-ão as condecoracións de mérito ou conmemorativas que se tenham recebido pelo labor desenvolvido em matéria de protecção civil, segurança ou emergências, outorgadas por qualquer organismo ou entidade, colocadas e ordenadas desde a linha de botões até o braço e situando-se um máximo de quatro por linha em tamanho normal e de seis em tamanho miniatura. Estarão ordenadas em linha pela sua data de concessão, e, em caso de colocar-se mais de uma fila, de arriba para abaixo.

2. No lado direito do peito colocar-se-ão os distintivos correspondentes a cursos e/ou especialidades, unidades, entidades ou serviços públicos de pertença que se tenham em matéria de protecção civil, segurança ou emergências. Levar-se-ão no máximo cinco distintivos e/ou insígnias, colocados em forma de triángulo ou rombo seguido da solapa da chaqueta, mantendo a seguinte ordem: a primeira fila formará a base do triángulo (máximo de três distintivos), a segunda fila será o vértice superior do triángulo equilátero (máximo um) e a terceira fila o vértice inferior do rombo, (máximo um).

3. Os distintivos de uma mesma fila poderão ir posicionado num único imperdible ou sobre pasador com cinta azul marinha. No caso de colocar-se em mais de uma fila, a ordem de preferência será, ademais, de arriba a abaixo.

4. Quando se possuam condecoracións que colguen do colo, só se poderá levar uma a eleição da pessoa interessada.

Artigo 7. Elementos de desenho e rotulación das equipas de mobilidade

As equipas de mobilidade levarão os elementos de desenho e rotulación que se indicam no anexo V e VI desta ordem e no que atinge aos distintivos seguir-se-á os critérios, no que diz respeito à forma e cores, utilizados para a uniformidade.

Como norma geral, o regulado a respeito do desenho e rotulación adaptar-se-á acomodando-o, o mais fiel possível, à estrutura, tamanho e cor de fundo do equipamento de mobilidade de que se trate, e, em todo o caso, ao especificado no documento administrativo de cessão, acordo ou convénio de colaboração ou ordem de subvenção.

De ter outro tipo de equipamentos de mobilidade não descritos no citado anexo adaptar-se-ão no possível às normas estabelecidas.

Artigo 8. Condições técnicas para as marcacións retroreflectintes adhesivas dos veículos de protecção civil

Os materiais para os distintivos, rótulos de textos e/ou grafismos e marcacións/bandas de contorno retroreflectintes brancas com espiga laranja, etc., deverão cumprir com os requisitos especificados na normativa em vigor, exixible em veículos e equipamento que se utilizarão em protecção civil e emergências e, consequentemente, terão a sua homologação correspondente.

Artigo 9. Imagem corporativa

No Decreto 123/2014, de 18 de setembro, estabelece-se que a imagem corporativa das AVPC será única e homoxénea e estará conformada pelo conjunto dos símbolos gráficos, logos e variables cromáticas da uniformidade, dos equipamentos de mobilidade, assim como a rotulación e marcación das suas bases.

A imagem corporativa das AVPC seguirá a composição, disposição e tipografías contidas no anexo III e VI e, complementariamente, o disposto nos demais anexo.

Artigo 10. Elemento básico da imagem corporativa

O elemento básico da imagem corporativa das AVPC é o escudo de protecção civil da Xunta de Galicia, adaptado a cada AVPC com o nome da câmara municipal ao qual pertença, sendo utilizado na uniformidade, equipamento de mobilidade, sinalización de edifícios, publicações e papelaría institucional. As cores integrantes do escudo serão as prioritárias que se utilizarão no desenho de qualquer dos usos mencionados (anexo III).

Artigo 11. Regime de uso dos elementos básicos de identidade

O uso da imagem corporativa de protecção civil da Xunta de Galicia, das câmaras municipais e das AVPC, é privativa destas instituições e fica proibida a sua utilização excepto consentimento expresso da conselharia com competências em protecção civil.

No que atinge a tamanhos, no não explicitamente regulado nesta ordem haverá que aterse ao que pudesse regular ou dispor, de maneira pontual, a conselharia com competência em protecção civil ou à decisão da câmara municipal ou da própria AVPC.

Disposição transitoria. Prazo de adaptação

1. Haverá que aterse ao previsto na disposição derradeiro primeira do Decreto 123/2014, de 18 de setembro, sendo de aplicação imediata naqueles casos de nova aquisição, reposição ou reedición de todo o elemento que deva exibí-la.

Disposição derradeiro primeira. Autorização para o desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia com competência em matéria de protecção civil para realizar os trâmites necessários para a efectividade desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO I
Acreditación do pessoal voluntário das AVPC da Galiza

ANEXO II

Características das peças que compõem o uniforme do pessoal voluntário de protecção civil, nas suas variedades de faena e passeio.

1. Uniforme de faena.

Anorak: bicolor com canesú dianteiro e traseiro de cor laranja (pantone 811U), resto em cor azul marinha (pantone 296C). A parte laranja rematará 5 cm mais abaixo do escave. Encerramento com cremalleira e tapiña com broches.

Na parte direita levarão as divisas de graduación e na parte esquerda o escudo de protecção civil com o nome da câmara municipal (tamanho 8 × 6.5 cm).

Na manga direita situar-se-á o escudo da câmara municipal (tamanho 8 × 6.5 cm) e na esquerda o escudo da Xunta de Galicia (tamanho 8 × 6.5 cm) definido para a uniformidade de protecção civil. Nas costas, na zona laranja a 10 cm da zona azul, levará a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e debaixo o nome de cada câmara municipal em cor gris reflector (medidas 27 cm de comprido e 10 cm de largo).

Duas bandas reflectoras grises em cada braço; a primeira a 17 cm da parte laranja e a segunda a 21 cm da primeira, e duas no contorno; a primeira a seguir da parte laranja e a segunda a 27 cm da primeira.

Dois bolsos exteriores na parte inferior com tapiñas de velcro e um bolso interior no peito esquerdo com velcro.

Capucha de cor azul marinha (pantone 296C) que vai unida ao pescoço com broches ou cremalleira.

O anorak será totalmente acolchado e forrado, sendo o material da confecção illante, impermeable e transpirável, contra frio, chuva e vento.

Pantalón impermeable: pantalón de cor laranja (pantone 811U) confeccionado em tecido de alta resistência à tracção e à abrasión, hidrorrepelente, impermeable, transpirável e com forro (para proteger melhor da condensación). As costuras serão termoseladas de desenho amplo. Ajuste à cintura mediante borrachas.

Levará duas bandas reflectoras grises em cada perna, a primeira irá na parte média da perna, imediatamente embaixo do joelho, e a segunda a seguir, separadas entre sim 10 cm.

Forro polar: de tecido polar antipiling, peso aproximado de 300 gr/m2, com canesú dianteiro e traseiro de cor laranja (pantone 811U) que remata 5 cm mais abaixo do escave. Resto em cor azul marinha (pantone 296C).

Galoneras com encerramento de broche, encerramento central com cremalleira inxectada.

No contorno, entre a parte laranja e azul marinha deverá ir uma banda reflectora gris de 5 cm de largo, assim como nas mangas.

Dois bolsos oblicuos inferiores no exterior, um bolso na manga esquerda com tapiña de velcro a 10 cm do ombro.

Reforçado nos cóbados em tecido resistente.

Na parte esquerda do peito levará o escudo de protecção civil com o nome da câmara municipal de (tamanho 8 × 6.5 cm).

Na manga direita situar-se-á o escudo da câmara municipal (tamanho 8 × 6.5 cm) e na esquerda o escudo da Xunta de Galicia (tamanho 8 × 6.5 cm) definido para a uniformidade de protecção civil.

Nas costas, na parte laranja, a 10 cm da cinta reflectora, levará a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e debaixo o nome de cada câmara municipal em cor gris reflector (medidas 27 cm de comprido e 10 cm de largo).

Caçadora: tipo 2/4 com canesú dianteiro e traseiro em cor laranja (pantone 811U) que rematará 5 cm mais abaixo do escave. Resto em cor azul marinha (pantone 296C).

Galoneiras com encerramento de broche, encerramento central com cremalleira e tapiña azul marinha com broches.

No contorno, entre a parte laranja e azul marinha deverá ir uma banda reflectora gris de 5 cm de largo assim como nas mangas.

Na parte esquerda do peito levará o escudo de protecção civil com o nome da câmara municipal de (tamanho 8 × 6.5 cm).

Dois bolsos oblicuos inferiores no exterior fechados com cremalleira e um bolso interior no dianteiro esquerdo com encerramento de velcro.

No interior da roupa e por toda a superfície levará um forro com tecido.

Na manga direita situar-se-á o escudo da câmara municipal (tamanho 8 × 6.5 cm) e na esquerda o escudo da Xunta de Galicia (tamanho 8 × 6.5 cm) definido para a uniformidade de protecção civil. Nas costas, na parte laranja, a 10 cm da cinta reflectora, levará a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e debaixo o nome de cada câmara municipal em cor gris reflector (medidas 27 cm de comprido e 10 cm de largo).

Funda de faena: de cor azul marinha (pantone 296C) com canesú dianteiro e traseiro em cor laranja (pantone 811U) que remata 5 cm mais abaixo do escave, encerramento central com cremalleira oculta com uma tapiña. Galoneiras com encerramento de broche em cada ombro. Banda reflectora gris de 5 cm por volta do contorno, entre a parte laranja e a azul marinha, duas bandas em cada braço e duas em cada perna, imediatamente a seguir do joelho, separadas entre ambas 10 cm. Seis bolsos, um em cada lado do peito, dois na parte traseira e um no lateral de cada perna, todos eles com tapiña de velcro e dois bolsos tipo oblicuo.

Na parte esquerda do peito levará o escudo de protecção civil com o nome da câmara municipal de (tamanho 8 × 6.5 cm).

Na manga direita situar-se-á o escudo da câmara municipal (tamanho 8 × 6.5 cm) e na esquerda o escudo da Xunta de Galicia (tamanho 8 × 6.5 cm) definido para a uniformidade de protecção civil. Nas costas, na parte laranja, a 10 cm da cinta reflectora, levará a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e debaixo o nome de cada câmara municipal em cor gris reflector (medidas 27 cm de comprido e 10 cm de largo).

Borracha na cintura traseira e punhos elásticos.

Pantalón de faena: pantalón de tecido ligeiro e transpirável de cor azul marinha (pantone 296C) com dois bolsos dianteiros à altura dos joelhos, com tapiñas com banda reflectora gris nestas, e dois traseiros com tapiña e dois botões ocultos. Presillas cosidas ou com botões em ambos extremos de 55 mm de alto por 25 mm de comprido. Todos os botões serão de cor azul noite. Cremalleira sob lapela na sua parte dianteira central.

Segundo se trate de Inverno ou Verão, o pantalón poderá ser de mais um tecido ou menos cálido com as características antes descritas.

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Pelo manga curta: de cor azul marinha (pantone 296C) com canesú laranja (pantone 811U), a parte laranja remata 5 cm mais abaixo do escave, tanto pelas costas como pelo peito.

Na parte azul marinha, lindando com a cor laranja fluor, levará uma banda reflectora gris de 5 cm de largo por todo o contorno do pelo que pode ser discontinua (de 4 mm separados entre sim 1 mm) ou banda contínua, se cumprem a transpirabilidade e flexibilidade necessária.

As ombreiras e o colo camiseiro de cor azul marinha (pantone 296C), o colo levará por todo o borde inferior um axadrezado laranja flúor e irá fechado por três botões da mesma cor azul marinha.

Cada bocamanga rematará com um punho de canalé como o que se descreve para o colo.

Na parte esquerda do peito figurará o escudo de protecção civil da câmara municipal (8 × 6.5 cm).

Na manga direita situar-se-á o escudo da câmara municipal (8 × 6.5 cm) e na esquerda o escudo da Xunta de Galicia (8 × 6.5 cm) definido para a uniformidade de protecção civil. Nesta mesma manga poderá ter uma abertura para um bolso porta bolígrafos interior, situado a 50 mm da parte superior do escudo correspondente. Nas costas, na parte laranja, a 10 cm da cinta reflectora, figurará a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e debaixo o nome de cada câmara municipal em cor gris reflector (medidas 27 cm de comprido e 10 cm de largo).

Pelo manga comprida: de cor azul marinha (pantone 296C) com canesú laranja (pantone 811U), a parte laranja remata 5 cm mais abaixo do escave, tanto pelas costas como pelo peito.

Na parte azul marinha, lindando com a cor laranja flúor, levará uma banda reflectora gris de 5 cm de largo por todo o contorno do pelo com bandas descontinuas de 4 mm separadas entre sim 1 mm ou banda contínua, se cumprem a transpirabilidade e flexibilidade necessária.

As ombreiras e o colo camiseiro de cor azul marinha (pantone 296C), o colo levará por todo o borde inferior um axadrezado laranja flúor e irá fechado por três botões da mesma cor azul marinha.

Manga comprida com punho do mesmo tecido.

Na parte esquerda do peito levará o escudo de protecção civil da câmara municipal (8 × 6.5 cm).

Na manga direita situar-se-á o escudo da câmara municipal (8 × 6.5 cm) e na esquerda o escudo da Xunta de Galicia (8 × 6.5 cm) definido para a uniformidade de protecção civil. Nesta mesma manga poderá ter uma abertura para um bolso porta bolígrafos interior, situado a 50 mm da parte superior do escudo correspondente. Nas costas, na parte laranja, a 10 cm da cinta reflectora, figurará a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e debaixo o nome de cada câmara municipal em cor gris reflector (27 cm de comprido e 10 cm de largo).

Gorra: de cor azul marinha (pantone 296C), o casquete estará formado por una peça frontal e laterais rectangulares e rectas. Na parte frontal levará o escudo de protecção civil com o nome da câmara municipal (5.5 × 4.5 cm) e na parte posterior na cinta reguladora irá a denominação de PROTECÇÃO CIVIL» em letras de cor laranja de 10 × 100 mm.

A parte interna estará forrado com um tecido azul marinho (pantone 296C) e terá uma banda suadoiro em tecido transpirável.

Viseira recta com lámina interior de plástico forrada em tecido (pantone 296C), que levará, a 1.5 cm do borde exterior e sobre a cara superior, grecas ou vivos lavrados de 3 mm de largura de cor laranja (pantone 811U).

Terá em cada lateral dois olhos de 0,5 cm de diámetro e separados entre sim 1 cm para melhorar a ventilação.

Botas campanha: botas em media cana, axustables ao pé com ollais e presillas para abrochar ou com outro sistema de encerramento de semelhantes prestações. De cor preta, transpiráveis, antirrotura, impermeables e de sola illante e anti escorregadiça. Cumprirão a norma de segurança UNE-NISSO 20345 S3.

Botas de água: em caso necessário, dependendo da climatoloxía e do tipo do serviço, utilizar-se-ão botas altas de borracha ou similar de cor preta, de uso normal no comprado, com sola anti escorregadiça e illante da electricidade.

Cumprirão a norma de segurança UNE-NISSO 20345 S5

Chaleco reflector: chaleco bicolor, parte superior em cor laranja (pantone 811U) tanto nas costas coma no peito até a banda reflectora horizontal e cor azul marinha (pantone 296C) na parte inferior desde a banda reflectora horizontal até o final.

Dois bolsos dianteiros na parte azul marinha com tapiñas de velcro e dois na parte laranja esquerda do peito (um aberto para bolígrafo e outro para o móvel com tapiña de velcro). Encerramento com cremalleira.

A denominação de PROTECÇÃO CIVIL» e o nome de cada câmara municipal nas costas em cor gris reflectora (medidas 27 cm de comprido e 10 cm de largo) e o escudo de protecção civil da câmara municipal na parte esquerda do peito (tamanho 8 × 6.5 cm.).

Banda horizontal reflectora de cor gris em todo o contorno, delimitando a cor laranja da cor azul marinha, e duas bandas verticais desde cada ombreira até unir com a cinta horizontal no peito e nas costas.

Cinto: de cor azul marinha de loneta, de uma só peça, de 50 mm de largo, regulable, com encerramento metálico ou de material plástico, onde se inserirá o escudo oficial de protecção civil da Xunta de Galicia.

Pantalón curto/fato de banho homem/mulher: de cor azul marinha (pantone 296C), 100 % nylon, repelente à água.

Com calzón interior, borracha na cintura, 2 bolsos laterais embolsillados e um traseiro de plastón.

2. Uniforme de representação e gala.

Gorra de prato de formato náutico: com barbiqueixo de cinta, a parte alta da gorra de cor azul marinha (pantone 296C), com prato com aro e de forma ovalada, barbaqueixo de 10 milímetros de largo, de cor prata para as escalas básica e executiva e dourada para a escala superior.

Escudo de protecção civil da câmara municipal centrada sobre a parte frontal.

Este barbiqueixo será de cordão duplo anoado e irá fixado nos seus extremos por sendos botões semiplanos de cor dourada de 15 milímetros de diámetro.

Viseira recta com lámina interior de plástico forrada em tecido (pantone 296C), que levará a 7 milímetros do bordo exterior e sobre a cara superior grecas ou vivos lavrados de 5 milímetros de largo, do modo seguinte:

Uma greca ou vivo em cor prata (pantone 800IC) para a escala básica e executiva.

Uma greca ou vivo em cor ouro (pantone 8645C) para o subxefe/a de agrupamento e duas grecas ou vivos em cor ouro (pantone 8645C) para o chefe/a de agrupamento e o chefe/a coordenador/a.

Calcetíns: liso de cor azul marinha (pantone 296C) serão de tecido acorde segundo seja para Inverno ou Verão.

Camisa branca: camisa de cor branca com pescoço fechado por botão de massa de igual cor, levará galoneiras. Bolso na parte superior esquerda do peito sem tapiña, colocando-se por riba deste, o escudo de protecção civil da câmara municipal. Costas com tapiña na parte traseira. Confeccionarase com pespunte de 5 mm em partes inferiores da boca manga, nos bordes livres do pescoço assim como na parte inferior da camisa e bolsos.

De usar-se como peça exterior levará os escudos ao uso em mangas, assim como galoneiras nos ombros para as divisas correspondentes. Os botões serão da cor do tecido da peça.

Cinto: cinto de vestir liso e de cor preta.

Gravata: de cor azul marinha (pantone 296C) de forma usual no comprado e comprimento de 1.300 a 1.

Saia: saia de tecido azul marinha (pantone 296C) recta com abertura traseira. Comprido da saia embaixo do joelho.

Médias panti: em cor carne.

Zapatos: zapato tipo uniforme, de punteira redondeada de cor preta com amallós (para o pessoal feminino sem amallós) e piso de borracha com debuxo anti escorregadiça.

Fato: chaqueta cor azul marinha noite (pantone 296C) de trespasse sem aberturas e com dupla fila de três botões dourados com o escudo da Galiza, presillas nos ombreiros que sujeitarão as pás porta divisas onde irão as correspondentes ao da pessoa utente com botões dourados. Bolso na parte superior esquerda do peito. Dois bolsos laterais inferiores com tapiña.

Na bocamanga levará três botões dourados e na manga esquerda, na parte superior a 5 cm do ombro, o escudo da Galiza.

Pantalón de pinzas com 2 bolsos dianteiros com corte oblicuo e traseiros de boca horizontal embolsillados.

Gabardina: de cor azul marinha noite (pantone 296C) de trespasse com abertura na parte central traseira, com dupla fila de três botões dourados de abrochar à vista com o escudo da Galiza gravado em relevo e uma fila mais oculta pela solapa, com presillas nos ombreiros com botões dourados que sujeitarão as pás porta divisas onde irão os distintivos correspondentes aos do utente. Bolso na parte interior superior esquerda do peito. Dois bolsos laterais oblicuos. Tecido impermeable e com acabado teflón. Largo 15 cm mais abaixo dos joelhos.

Luvas: luvas de gala de cor branca.

Camisola: de cor azul marinha (pantone 296C), colo de bico e de ponto fino. Levará o escudo de protecção civil da câmara municipal na parte superior esquerda do peito, e na manga esquerda, a 5 cm do ombro, o escudo da Galiza.

ANEXO III
Insígnias e logos

1. Escudo de protecção civil.

Consta de uma silueta do mapa da Comunidade Autónoma da Galiza da cor azul Prusia (pantone 2935C), e no seu interior um triángulo equilátero de cor azul cobalto (pantone 286C), com as suas arestas de cor branca, ficando os vértices do triángulo na parte interior do mapa. Orlado este último de esquerda a direita e simetricamente pela lenda de PROTECÇÃO CIVIL», na sua parte superior e na parte inferior, pela lenda «XUNTA DE GALICIA» quando se utilize pelas autoridades de protecção civil da Xunta de Galicia, ambas as lendas em cor laranja (pantone 811U) e tipo de letra: «centl TC BK BT».

Quando seja empregue pela Administração local levará o nome da câmara municipal ou, de ser o caso, da mancomunidade de municípios ou da comarca.

Tudo isto dentro de um círculo de cor branca, que na sua parte superior, rematará com uma coroa real espanhola em cor azul cobalto (pantone 286C), segundo o modelo que se indica seguidamente:

No caso de utilização deste escudo sobre as peças da uniformidade, irá dentro de uma elipse com bordo dourado.

2. Escudo de protecção civil no peito da uniformidade.

Tipo de letra: centlTC BK BT em cor laranja 811U

Cores: triángulo e coroa (pantone 286C), mapa (pantone 2935C) e elipse cor dourada.

3. Escudo de protecção civil na gorra e na gorra de prato.

Tipo de letra: centlTC BK BT em cor laranja 811U.

Cores: triángulo e coroa (pantone 286C), mapa (pantone 2935C) e elipse cor dourada.

4. Escudo da Xunta de Galicia.

Cores: azul escura (pantone 296C), azul clara (pantone 300C) e elipse cor dourada.

Medidas: 6.5 cm de largo por 8 cm de alto.

5. Escudo da câmara municipal.

Medidas: 6.5 cm de largo por 8 cm de alto.

6. Denominação-depois de protecção civil e nome da câmara municipal nas costas.

Tipo de letra: «arial black».

Cor de letra: gris reflecti-te.

Medidas: 27 × 10 cm.

ANEXO IV
Divisas

A estrutura xerarquizada dentro das AVPC distribui-se em três escalas: a escala básica, a escala executiva e a escala de superior que, pela sua vez, têm diferentes graus.

As ombreiras têm umas dimensões de 5 × 8 cm, nas imagens estão em sentido vertical e os porta divisas de peito 10 × 6 cm, e nas imagens em sentido horizontal.

Escala básica: voluntário/a base de protecção civil.

Poderão optar a esta divisa os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso Básico de Protecção Civil da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa e ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em prateado, levando no seu interior um triángulo equilátero azul cobalto (pantone 286C) sobre círculo laranja (pantone 811U), ambos elementos com o bordo em prateado.

Escala executiva, relacionadas de menor a maior grado:

Chefe de equipa.

Poderão optar a este grau os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso Básico de Protecção Civil e, ao menos, um curso de segundo nível da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa é ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em prateado levando no seu interior um triángulo amarelo (pantone yellow C) sobre círculo branco, ambos os elementos com o bordo em prateado e uma barra prateada.

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Chefe de grupo.

Poderão optar a este grau os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso Básico de Protecção Civil e, ao menos, dois cursos de segundo nível, da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa y ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em prateado levando no seu interior um triángulo laranja (pantone 021C) sobre círculo branco, ambos os elementos com o bordo em prateado e duas barras prateadas.

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Chefe de secção.

Poderão optar a este grau os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso Básico de Protecção Civil e três cursos de segundo nível da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa é ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em prateado levando no seu interior um triángulo verde musgo (pantone 354C) sobre círculo branco, ambos os elementos com o bordo em prateado e três barras prateadas.

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Chefe de unidade.

Poderão optar a este grau os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso Básico de Protecção Civil, quatro cursos de segundo nível da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa é ombreira de com o azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em prateado levando no seu interior um triángulo vermelho (pantone 711C) sobre círculo branco, ambos os elementos com bordo em prateado e quatro barras prateadas.

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Escala superior, relacionadas de menor a maior grado:

Subxefe do agrupamento.

Poderão optar a este grau os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso da Escala Executiva de Protecção Civil, quatro cursos de segundo nível ou nível superior e o Curso Superior da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa é ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em dourado, levando no seu interior um triángulo azul cobalto (pantone 286C) sobre círculo branco, ambos os elementos com o bordo em dourado e duas barras douradas.

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Chefe de agrupamento.

Poderão optar a este grau os/as voluntários/as de protecção civil que tenham superado o Curso Escala Executiva de Protecção Civil, cinco cursos de segundo nível ou nível superior e o Curso Superior de Protecção Civil da Academia Galega de Segurança Pública.

A divisa é ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em dourado, levando no seu interior um triángulo azul cobalto (pantone 286C) sobre círculo branco, ambos os elementos com o bordo em dourado e três barras douradas.

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Chefe coordenador.

Poderão optar a este grau os/as chefes/as ou subxefes/as de agrupamentos de protecção civil ou pessoal qualificado e com experiência em matéria de emergências, que terá a função de coordenação dos serviços de emergência e protecção civil na câmara municipal, agrupando ao pessoal autárquico de emergências e ao pessoal voluntário das AVPC.

A divisa e ombreira de cor azul cobalto (pantone 286C) com o bordo em dourado, levando no seu interior um triángulo azul cobalto (pantone 286C) sobre círculo branco, ambos os elementos com o bordo em dourado e quatro barras douradas.

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Medidas das divisas de ombreiras.

Medida das divisas de peito.

ANEXO V
Desenho e rotulación dos equipamentos de mobilidade de protecção civil

Os equipamento de mobilidade levaram os seguintes elementos distintivos:

• Logo símbolo do 112.

• Escudo da Galiza.

• Escudo de protecção civil da câmara municipal.

• Elementos retrorreflectintes de tipo espiga na zona média dos laterais em direcção de cara adiante e na parte traseira com direcção a ambos os lados a partir do centro.

• Elementos retrorreflectintes de tipo média espiga no frontal, mantendo a linha de marcado da espiga.

• Numeración do 112 no teito.

• Banda retrorreflectintes com setas laranjas retrorreflectintes.

Dependendo das características do equipamento poderão levar outros elementos opcionais de identificação, segundo as funções que se desenvolverão ou as unidades a que pertençam, ou ao invés, não levar algum dos relacionados pela falta de espaço.

As bandas reflectintes de contorno poderá ser serigrafadas ou realizada com um filme transparente. A estas áreas exixiráselles um 70 % dos valores fotométricos da cor directa correspondente.

1. Veículos de quatro rodas.

1.1. Veículos tipo turismo.

1.2. Veículos tipo monovolume.

1.3. Veículos todoterreo.

1.4. Veículos todocamiño.

2. Motos.

3. Segwai.

4. Embarcações e outros meios aquáticos.

ANEXO VI
Imagem corporativa

1. Cores e pantones.

2. Sinalética externa: rótulos das bases das AVPC.

BASE DA AGRUPACION DE VOLUNTÁRIOS DE PROTECÇÃO CIVIL

CÂMARA MUNICIPAL DE …………

Tipografía: Arial Black

Cores: a cor dos rótulos irá em função da cor base, e poderá utilizar-se o laranja (pantone 811U), o azul cobalto (pantone 280C), ou a cor preta, podendo ir o texto em duas o três linhas tendo que adaptar às medidas de superfície da fachada e a sua estética.

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