Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade à proposta de deslindamento do MVMC da Lagoa e Coto do Faro com propriedades particulares.
O 6 de agosto de 2014 foi apresentada a proposta de deslindamento do MVMC da Lagoa e Coto do Faro com propriedades particulares e plano topográfico realizado por técnico competente.
Junto com a proposta de deslindamento consta o acordo da assembleia geral da comunidade de Nois de aprovação da dita proposta.
Com data de 11 de fevereiro de 2015, o Serviço de Montes de Lugo emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe dano da integridade do MVMC.
O plano topográfico e a restante documentação desta proposta de deslindamento estará disponível para a sua consulta nos escritórios do Serviço de Montes de Lugo, sitas no turno da Muralha, 70, sob 2º. Este expediente poderá ser examinado pelas pessoas interessadas todos os dias hábeis, desde as 9.00 às 14.00 horas.
Contra esta proposta de deslindamento, no prazo de um mês desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, poder-se-ão apresentar alegações e títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios estremeiros ante a comunidade proprietária do MVMC da Lagoa e Coto do Faro.
Lugo, 18 de fevereiro de 2015
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo