O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente e depois de relatório do Escritório do Registro Geral.
No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura na listagem de escritórios de registro da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico a situada no Escritório Agrário Comarcal de Carballo, situada no complexo parroquial, portal 3.
Devido a que o Escritório Agrário Comarcal de Carballo transferiu a sua localização ao Edifício Fórum de Carballo, sito na praça dos Bombeiros, s/n, 1º andar, é preciso proceder à modificação da situação do citado escritório de registro.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se a localização do Registro do Escritório Agrário Comarcal de Carballo, que passa a estar situado no Edifício Fórum de Carballo, sito na praça dos Bombeiros, s/n, 1º andar.
Disposição derradeira primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça