Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 8982

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de fevereiro de 2015 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 17 de novembro de 2014.

Por Ordem de 17 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 231, de 2 de dezembro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e, no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 17 de novembro de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três (3) dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência.

Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizarão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: Ana Belém Díaz Fernández.

Número de registro de pessoal: 0936955824 A2060.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Junta.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: xefatura do Serviço de Regime Jurídico e Recursos.

Código do posto: FCC080000115770014.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral da Função Pública.

Localidade: Santiago de Compostela.