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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8770

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 890/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 890/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Manuel Ángel López Fandiño contra a empresa Daniel Tizón Rodríguez, com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2015

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 890/2012, em que foram parte, de um lado como candidato, Manuel Ángel López Fandiño, assistido pelo letrado José María Padín Viaño, e como demandada a empresa Daniel Tizón Rodríguez, que não comparece, com intervenção do Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciou no nome do rei, a seguinte sentença

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Manuel Ángel López Fandiño, devo condenar e condeno a empresa Daniel Tizón Rodríguez a que abone ao candidato a quantidade de 4.412,42 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o juro do 10 % por mora a respeito da quantidade salarial.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Daniel Tizón Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2015

A secretária judicial