Mediante a Resolução de 27 de janeiro de 2015 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro), regulou-se e convocou-se o Programa de escolas abertas pressencial destinadas às comunidades galegas e pessoas galegas residentes fora da Galiza para o ano 2015.
No artigo 8 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 4 de março.
A coincidência do prazo de apresentação de solicitudes com o período estival nos países de Hispanoamérica determinou que, próximo de rematar o supracitado prazo, o número de solicitudes apresentadas não cubra o número de vagas oferecidas no programa, pelo que se considera conveniente proceder à sua ampliação.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar até o 16 de março de 2014, inclusive, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 8 da Resolução de 27 de janeiro de 2015 pela que se regula e se convoca o Programa de escolas abertas pressencial destinadas às comunidades galegas e pessoas galegas residentes fora da Galiza para o ano 2015.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2015
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración