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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução de arquivamento do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-7/2015.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega, a resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possam consultá-lo na cita Chefatura Territorial de Ourense situada na avenida da Habana, núm. 79, 2º, 32003 Ourense.

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 9 de fevereiro de 2015

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-7/2015.

NIF: E-32438921.

Denunciada: Gulisano González, C.B.

Endereço: r/ Perfectino Viéitez, 4 baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: O Recanto, r/ Perfectino Viéitez, 4, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.