De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega, a resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possam consultá-lo na cita Chefatura Territorial de Ourense situada na avenida da Habana, núm. 79, 2º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 9 de fevereiro de 2015
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-7/2015.
NIF: E-32438921.
Denunciada: Gulisano González, C.B.
Endereço: r/ Perfectino Viéitez, 4 baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: O Recanto, r/ Perfectino Viéitez, 4, baixo, O Carballiño (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.